Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Quando se diz, no n.º 4 do art. 3.º Lei 38-A/2023, que “em caso de condenação em cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única”, está a considerar-se a pena única correspondente a crimes que beneficiam de perdão. Assim, nos casos de concurso efetivo de crimes que beneficiem, todos eles, de perdão, este é aplicado uma única vez, à pena única, e não várias vezes, a cada uma das pa
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · PROCESSO ABREVIADO · NULIDADE INSANÁVEL
(da responsabilidade da Relatora) I. A soma das molduras penais abstractas em caso de concurso efectivo de crimes é a legalmente considerada para efeitos de determinação da forma de processo e da competência do tribunal, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, al. b), do Código de Processo Penal. II. Quando essa soma excede 5 anos de prisão, não é admissível o julgamento em processo abreviado, já que
VALORAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE CONVICÇÃO
I – O princípio da livre apreciação da prova que tem especial expressão no inciso que constitui o artigo 127º do CPPenal, surge em França, em 1791, com o sistema de júri e mais tarde inscrito no artigo 342º do Code D’Instruction Criminelle de 1808, sendo que em Portugal o sistema da prova livre fez o seu aparecimento nas Reformas Judiciárias da primeira metade do séc. XIX (1832, 1836 e 1841) adv
REABERTURA DO INQUÉRITO · INSTRUÇÃO · FORÇA DE CASO JULGADO REBUS SIC STANTIBUS
A reabertura do inquérito não é passível de controlo judicial. A única possibilidade de pôr em causa a reabertura do inquérito é a que está prevista no nº 2 do artº 279º do C.P.P.. Mas a instrução pode ser requerida com fundamento em que a acusação se baseou nos mesmos indícios que (não) existiam aquando da prolação do despacho de arquivamento. A arguida não pode ser submetida a um julgamento po
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · NEXO DE CAUSALIDADE · LESÃO CORPORAL · MORTE
I - O art. 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. II - A indemnização pe
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PENA ACESSÓRIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
A inibição de conduzir veículos, sanção acessória da pena relativa à condução sob o efeito do alcool, insere-se no Código da Estrada (art. 141º nº 2 e art. 149, al. I), do CE/94) e não no Código Penal/95 (art. 69ª).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.