Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O recurso de revisão penal é um meio extraordinário de impugnação de uma sentença transitada em julgado que visa a obtenção de uma nova decisão mediante a repetição do julgamento. II - O fundamento de revisão previsto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP importa a verificação cumulativa de dois pressupostos: por um lado, a descoberta de novos factos ou meios de prova e, por outro lado, q
MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS · CORONAVIRUS SARS-COV-2 · PRESCRIÇÃO
A suspensão do prazo de prescrição previsto no art.º 7.º, n.º 3 da Lei n.º 1-A/2020 não se traduz numa decisão mais gravosa para o arguido, pois o prazo de prescrição da pena mantém-se rigorosamente o mesmo, antes e depois da vigência da citada lei. A única diferença é que, esta, por razões de superior interesse público, suspendeu-o temporariamente, para voltar, depois, a correr.
PENA DE REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · FISCALIZAÇÃO POR MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA · PENAS CURTAS DE PRISÃO · REINTEGRAÇÃO DO AGENTE NA SOCIEDADE
I- A pena haverá de ser, sempre, a justa retribuição por um mal que se pratica, sem que, também, deixe de se levar em conta na sua determinação a reinserção social de quem desta é objecto, dando-se, ao mesmo tempo, satisfação ao sentimento de justiça da comunidade, protegendo os bens jurídicos e servindo como elemento dissuasor de práticas criminosas; II-Pese embora o arguido ser detentor de exte
PRESCRIÇÃO DA PENA · PENA DE MULTA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Os atos do procedimento executivo destinados a fazer executar a pena de multa não são a execução da pena de multa [art.º 125.º, n.º 1, al. a), do CPP]. II - A execução da pena de multa só tem lugar com a sua materialização, com a efetivação do sacrifício nela implicado para o condenado, ou seja, com o começo do seu cumprimento. III - Assim, o período que decorreu entre o trânsito em julgado
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · ARGUIDO
Para que o arguido possa ser declarado contumaz, não se torna necessário proceder à sua prévia constituição solene e formal, bastando que o denunciado tenha “assumido a qualidade de arguido” nos termos do artº 57º1 CPP.
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ACÇÃO ENCOBERTA · AGENTE PROVOCADOR · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta por parte do julgador, só é alcançável por um conjunto de factores exteriores susceptíveis do revelarem esse sentimento, como sejam, entre outros, a postura, a personalidade, a atitude posteriormente assumida perante os factos ilícitos praticados. Esses aspectos comportamentais e reacções apenas podem ser percepcionados, apreend
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO · IN DUBIO PRO REO · DEPOIMENTO INDIRECTO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o tribunal considera provável que o arguido tenha cometido o crime que lhe é imputado na acusação e a decisão de o absolver desse crime. II. As denominadas “conversas informais” dos órgãos de polícia criminal com o arguido, antes ou depois de assumir essa qualidade, sobre factos em investigação, são desprovidas de valor probatór
CONDUÇÃO SEM CARTA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · ANTECEDENTES CRIMINAIS · PENA DE PRISÃO
Mostra-se ajustada a pena de 7 meses de prisão em que o arguido foi condenado pela prática de uma crime previsto e punido pelo artigo 3 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121 n.1 e 122 n.1 ambos do Código da Estrada (condução de veículo motorizado sem carta), pois o mesmo já tinha sido condenado anteriormente, por diversas vezes, três das quais por condução
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PENA ACESSÓRIA
Deve aplicar-se a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir a arguido condenado por crime de condução em estado de embriaguez, apesar de não titular de habilitação legal de conduzir.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.