Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 77.º

EM VIGOR
Corredores de circulação 1 - Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação destinados ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afectados a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros. 2 - É, porém, permitida a utilização das vias referidas no número anterior para acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 20000$00 a 100000$00.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5/22.OPJSNT.S113-02-2025CELSO MANATA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA

    I - Nos termos do n.º 1, al a) do art. 11.º da Lei n.º 37/2015, de 05-05, para que a inscrição de uma decisão condenatória possa ser definitivamente cancelada é necessário não só o decurso de um determinado prazo, mas também que, durante esse período, o arguido não tenha sofrido nova condenação por crime de qualquer natureza. II - A sindicabilidade da medida da pena por este STJ apenas abrange

  • TRE39/21.2JAFAR.E125-10-2022CARLOS CAMPOS LOBO

    VALORAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE CONVICÇÃO

    I – O princípio da livre apreciação da prova que tem especial expressão no inciso que constitui o artigo 127º do CPPenal, surge em França, em 1791, com o sistema de júri e mais tarde inscrito no artigo 342º do Code D’Instruction Criminelle de 1808, sendo que em Portugal o sistema da prova livre fez o seu aparecimento nas Reformas Judiciárias da primeira metade do séc. XIX (1832, 1836 e 1841) adv

  • TRP201/10.3GAMCD.P116-01-2013ERNESTO NASCIMENTO

    SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · PROVA PROIBIDA

    I – Não constitui crime a obtenção de imagens, mesmo sem consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, designadamente quando sejam enquadradas em lugares públicos, visem a protecção de interesses públicos ou hajam ocorrido publicamente. II – Não é proibida a prova obtida por sistemas de videovigilância colocados em locais públicos, com a finalidade de proteger a vi

  • STJ08P81316-09-2008ANTÓNIO COLAÇO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA DA PENA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · ILICITUDE

    I -O tipo duro ou leve de estupefaciente não deve constituir referencial para calibrar a gravidade do crime. Na verdade, do que se trata é do tráfico de droga, de qualquer tipo – leve ou dura – cuja divulgação e comercialização são social e comunitariamente repudiadas pela profundidade de nocividade selectiva que envolve – atentado à saúde pública e a progressiva degeneração psicossomática do con

  • TRP071047302-05-2007MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    ACUSAÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL

    Se o Ministério Público na acusação que deduziu descreveu factos que integram uma infracção penal, mas não os qualificou como tal, não lhes dando qualquer relevância em sede de qualificação jurídica, não pode haver condenação pela infracção que esses factos preenchem, por se estar perante a nulidade de falta de promoção prevista na alínea b) do artº 119º do CPP98, que deve ser declarado em qualque

  • TRP011028025-09-2002MARQUES SALGUEIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · CONDUÇÃO SEM CARTA

    Configura um concurso de crimes cuja punição obedecerá às regras do artigo 77 do Código Penal, e não uma unidade de infracção, a conduta do arguido que, sem que possuísse qualquer licença de condução sendo portador de uma taxa de alcoolémia de 2,49 g/l, tripulava um veículo automóvel, dando origem, por sua culpa exclusiva, a um acidente de viação de que resultou a morte de um passageiro (artigo

  • TRL007400312-07-2000SANTOS CARVALHO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · MEDIDA DA PENA · SANÇÃO

    I - Sendo as circunstâncias que rodearam a prática de dois crimes sensivelmente as mesmas, a punição concreta de cada um deles deve ser igualmente proporcional à respectiva punição abstracta. II - A inibição de conduzir, prevista no CE, só atinge os indivíduos legalmente habilitados a conduzir e incide apenas sobre a classe de veículo a que se refere a carta ou licença de condução apreendidos, a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.