Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 143.º

EM VIGOR
Revogação da suspensão da execução da sanção 1 - A suspensão da execução da sanção de inibição de conduzir é sempre revogada se, durante o respectivo período, o infractor cometer contra-ordenação grave ou muito grave, ou praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir ou cassação da carta ou licença de condução. 2 - A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa e a quebra da caução, que reverte a favor da entidade que tiver determinado a suspensão.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ248/25.5JAPDL.S107-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - A ameaça - crime integrado no Livro II, Título I, Dos crimes contra as pessoas, Capítulo IV, Dos crimes contra a liberdade pessoal, do CP - tutela a liberdade pessoal, a liberdade de decisão e de acção, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 153.º, n.º 1): [Tipo de ilícito objectivo] - a acção típica, isto é, que o agente ameace outra pessoa com a prática de crime do cat

  • STJ60/20.8PJLRS.S103-07-2024ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. Estando o perdão previsto no artigo 3º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, sujeito, além do mais, à condição resolutiva “de pagamento da indemnização ou reparação a que o beneficiário também tenha sido condenado”, a sua aplicação deve, salvo situações em que esteja em causa a liberdade do arguido, ser materializada ao momento de execução da pena, concedendo, previamente, prazo ao condena

  • TRL222/19.0PHAMD.L1-509-01-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    RECONHECIMENTO PRESENCIAL · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I.–No reconhecimento presencial, reportando-se as semelhanças possíveis à fisionomia, morfologia, estatura, idade, corte de cabelo e de barba, vestuário, a circunstância da eventual distinção, entre os indivíduos colocados na linha de reconhecimento, quanto à dimensão dos respetivos cabelos, só por si, não seria de molde a considerar como não verificada a semelhança possível entre eles. II.–Con

  • STJ859/19.8PIVNG.P1.S125-10-2023TERESA DE ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA DE PRISÃO · PENA ÚNICA

    I - Quanto à recorrente, a imagem global do ilícito impõe que se conclua no sentido da sua clara associação ao modelo de vida por si escolhido. II - Por outro lado, as características enunciadas da sua história pessoal apontam para um elevado risco de reiteração das condutas criminosas descritas e, assim, para a existência de necessidade muito elevadas de prevenção especial. III - A invocação do a

  • TRP179/14.4PFVNG.P119-11-2014FÁTIMA FURTADO

    PENAS DE SUBSTITUIÇÃO

    Não deve ser aplicada pena de substituição, se as finalidades da pena só ficam satisfeitas se não só a sanção mas também a forma de cumprimento forem suficientemente expressivas para causar no arguido um confronto existencial a ponderar na condenação, que o leve a dar um novo rumo à sua vida e a não voltar a delinquir.

  • TRE950/10.6PCSTB.E126-11-2013CARLOS BERGUETE COELHO

    RAPTO · ROUBO · EXTORSÃO · DETENÇÃO DE ARMA E MUNIÇÕES PROIBIDAS

    I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação da liberdade de movimentos de qualquer pessoa só pode ser consumida pelo crime de roubo quando se mostra absolutamente necessária e proporcionada à prática de subtração violenta dos bens móveis do ofendido, quando o crime de sequestro serve de meio para a prática daquele; é o que sucede, nomeadamente, quando os arguidos imobilizam a

  • TRE30/10.4PEBJA.E129-10-2013JOÃO GOMES DE SOUSA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FACTOS GENÉRICOS

    I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra no julgamento realizado em primeira instância o essencial do julgamento, surgindo o recurso não como forma de substituição ou de alteração possível de uma decisão, mas como forma última de corrigir algo que possa ter corrido patentemente mal. II - O princípio da livre apreciação da prova, da prova livre ou prova moral - ar

  • TRP336/08.2TAPFR.P215-12-2010ERNESTO NASCIMENTO

    CONCURSO DE INFRACÇÕES · CÚMULO JURÍDICO DE PENAS

    O trânsito em julgado de uma condenação penal é o limite temporal intransponível à determinação de uma pena única, excluindo desta os crimes cometidos depois.

  • TRG2222/08-224-11-2008ANSELMO LOPES

    ANULAÇÃO DE SENTENÇA · MEDIDA DA PENA · REFORMATIO IN PEJUS

    I – Por efeito da declaração de nulidade de uma decisão da 1ª instância, em recurso apenas interposto pelo arguido, tal nulidade implica que aquela instância, em nova apreciação, mantenha a natureza e limites da pena da decisão anulada. II – Tal vinculação não resulta do funcionamento da regra da reformatio in pejus (mesmo na designada de indirecta), mas sim da obediência à decisão do Tribunal su

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.