Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · CONDIÇÕES PESSOAIS DO ARGUIDO
I - Verifica-se insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, nos termos do artigo 410.º, n.º 2, a), do Código de Processo Penal, se na sentença nada se refere quanto às condições pessoais do arguido. II - Nos casos em que o arguido se remete ao silêncio ou é julgado na ausência, o julgador não deve proferir decisão sem previamente obter – ou, pelo menos, tentar obter - os eventuais e
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · ESCOLHA E MEDIDA DA PENA
I - As finalidades das penas - de prevenção geral positiva e de integração e de prevenção especial de socialização, que emergem do art. 40.º, n.º 1, do Código Penal - conjugam-se na prossecução do objetivo comum de, por meio da prevenção de comportamentos danosos, proteger bens jurídicos comunitariamente valiosos cuja violação constitui crime, mas sempre tendo presente a real necessidade da aplica
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.