Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · DECLARAÇÃO DE PERDA DO VEÍCULO A FAVOR DO ESTADO · REQUISITOS LEGAIS · BEM DE TERCEIRO
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2 do Dec.-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, o motociclo conduzido pelo arguido não pode ser considerado como instrumenta sceleris, nem como instrumento objectivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério risco se ser utilizado para o cometimento de novos ilícitos típicos,
ARREPENDIMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está arrependido, desacompanhada de qualquer abonação, não consente, a se, a inscrição da correspondente materialidade no rol de factos provados, não incorrendo em omissão de pronúncia (e não padecendo da consequente nulidade) o acórdão que deixa de reportar o assim declarado no elenco dos factos apreciados.
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções de tipo daquela por que foi condenado.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.