Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · CRIME CONTINUADO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA
I - O modo diferenciado e variável de atuação do arguido e a sua adição à toxicodependência não são suscetíveis de integrar a execução essencialmente homogénea e a situação exterior facilitadora da atuação do agente do crime, sem as quais ficam por preencher os pressupostos do crime continuado e da sensível diminuição da culpa que o justifica. II – Considerando as respetivas finalidades, em partic
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PENA DE MULTA · MEDIDA DA PENA · JUSTA MEDIDA
I. A dimensão de uma conduta criminalmente ilícita afere-se pela pena que lhe é aplicável, isto é, pela moldura abstrata do crime respetivo, com o seu mínimo e o seu máximo, havendo, pois, casos em que esse mínimo constituirá a «justa medida» da condenação. II. É «a ideia da prevenção geral positiva ou de integração; e que dá por sua vez conteúdo ao princípio da necessidade da pena que o artigo
ANTECEDENTES CRIMINAIS · CANCELAMENTO DO REGISTO CRIMINAL. VIGÊNCIA E EFEITO DOS REGISTOS NÃO CANCELADOS. CADUCIDADE DOS REGISTOS
I - O decurso de certo tempo, sem interferência de outras condenações, faz cessar a vigência das decisões inscritas no registo criminal, tal significando que as mesmas deixam de poder ser consideradas contra o condenado, independentemente de se ter ou não procedido à realização material do seu cancelamento. II - Decorridos os prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, cont
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PENA DE PRISÃO
1 – Não é de suspender a execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado se este, pelo seu passado criminal recente, revela profunda insensibilidade e indiferença perante o valor protegido pela incriminação em causa, continuando numa atitude de desresponsabilização e de incapacidade para tomar outra conduta.
PRISÃO POR DIAS LIVRES
I. Não é desconhecida a potencialidade do efeito criminógeno do cumprimento das penas de prisão, em ambiente prisional, decorrente da inserção na respetiva subcultura. Como efeitos adversos dessa privação da liberdade, destacam-se a dessocialização decorrente da interrupção das relações familiares, profissionais e sociais, bem como a má fama e descrédito associados a quem já alguma vez esteve p
ÂMBITO DO RECURSO · CASO JULGADO · PROCESSO EQUITATIVO
Iº Se após condenação em pena de multa, o Ministério Público, em recurso, pede de forma expressa pena de prisão de cinco meses, suspensa na sua execução, o Tribunal da Relação não pode condenar em pena mais gravosa para o arguido; IIº Nestes casos, de recurso interposto pelo Ministério Público, em que o recorrente concretiza de forma expressa a pena que pretende seja aplicada ao arguido, este tem
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
Quem cometer um crime de condução em estado de embriaguês deve ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados mesmo que não esteja legalmente habilitado a conduzir.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALORAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO · VÍCIOS DO ART. 410.º DO CPP · MEDIDA DA PENA
1. Se um arguido prestar declarações incriminatórias de um qualquer co-arguido, estas são passíveis de valoração desde que o declarante não se furte ao contraditório (cf. n.º4 do art.345.º do CPP, ex adversu)
CONCURSO DE INFRACÇÕES · ACORDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - Mesmo em caso de concurso de infracções não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 5 anos (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP) ou, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, que confirmem decisão de 1.ª instância (art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP).
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · DESOBEDIÊNCIA · FALSAS DECLARAÇÕES · PENA DE PRISÃO
Se o arguido sofreu duas condenações recentes (há cerca de 13 e 7 meses, respectivamente) pela prática do crime de condução de veículo motorizado sem habilitação legal, a primeira em pena de multa e a segunda em pena de prisão com a execução suspensa; e se no período de suspensão desta última cometeu novo crime de condução sem habilitação legal e ainda os crimes de desobediência (por faltar injust
MULTA · MEDIDA DA PENA · CONDUÇÃO SEM CARTA
É adequada a multa de setenta dias, à razão diária de 1,5 €, para agente de crime de condução sem carta, de 18 anos de idade, que confessou os factos, mostrando arrependimento e que aufere mensagem 265,61€, contribuindo com 174,58 € para as despesas domésticas.
CONDUÇÃO SEM CARTA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · ANTECEDENTES CRIMINAIS · PENA DE PRISÃO
Mostra-se ajustada a pena de 7 meses de prisão em que o arguido foi condenado pela prática de uma crime previsto e punido pelo artigo 3 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121 n.1 e 122 n.1 ambos do Código da Estrada (condução de veículo motorizado sem carta), pois o mesmo já tinha sido condenado anteriormente, por diversas vezes, três das quais por condução
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.