Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 30.º

EM VIGOR
Regra geral 1 - Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 20000$00 a 100000$00.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ352/23.4GCOVR.S117-10-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · CRIME CONTINUADO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA

    I - O modo diferenciado e variável de atuação do arguido e a sua adição à toxicodependência não são suscetíveis de integrar a execução essencialmente homogénea e a situação exterior facilitadora da atuação do agente do crime, sem as quais ficam por preencher os pressupostos do crime continuado e da sensível diminuição da culpa que o justifica. II – Considerando as respetivas finalidades, em partic

  • STJ264/18.3PKLRS.L1.S129-09-2022HELENA MONIZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · METADADOS · INCONSTITUCIONALIDADE · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS

    I- Apenas é admissível o recurso de uma decisão do Tribunal da Relação relativamente aos crimes aos quais se tenha aplicado pena de prisão superior a 5 anos e não superior a 8 anos quando não haja “dupla conforme”, e de uma decisão da Relação relativamente a todos os crimes cuja pena seja superior 8 anos, ainda que haja “dupla conforme”. II- Os arguidos foram condenados em diversos crimes com pen

  • STJ260/18.0PBLRS.L1.S110-09-2020MARGARIDA BLASCO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · PROVA POR RECONHECIMENTO

    I - Nos termos do disposto no art. 432.º, n.º 1, al. b), do CPP, recorre-se para o STJ de decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas relações, em recurso, nos termos do art. 400.º. Da conjugação destas disposições, resulta que só é admissível recurso de acórdãos das Relações que apliquem penas superiores a 8 anos de prisão ou que apliquem penas superiores a 5 anos e não superiores a 8

  • TRE50/18.0GBVRS.E122-10-2019SÉRGIO CORVACHO

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · ADMOESTAÇÃO

    I - A aplicação de penas de admoestação aos agentes de crimes de condução de veículosautomóveis sem habilitação legal não é compatível com a satisfação dos imperativos de prevenção geral associados a estes crimes, a não ser perante circunstâncias concretas que mostrem o contrário.

  • TRE310/12.4GTABF05-05-2015FERNANDO PINA

    CONDUÇÃO AUTOMÓVEL · TÍTULO · CADUCIDADE · CONTRA-ORDENAÇÃO

    A conduta do arguido que nos autos resultou provada, condução no dia 18-04-2012 de veículo automóvel com o seu título de condução caducado desde 18-06-2010, constitui uma mera contra-ordenação.

  • TRP084430603-12-2008JOSÉ PIEDADE

    TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    Preenche-se o crime de tráfico do art. 21º do DL nº 15/93, de 22 de Janeiro, e não o de tráfico de menor gravidade do art. 25º desse diploma se o agente vendeu heroína e cocaína de 14 a 22 de Março de 2007, utilizando nessa actividade um automóvel, tinha escondidas no veículo 10 embalagens de cocaína e guardava em casa 32 embalagens de heroína, 14 embalagens de cocaína e artefactos destinados a fa

  • TRP011028025-09-2002MARQUES SALGUEIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · CONDUÇÃO SEM CARTA

    Configura um concurso de crimes cuja punição obedecerá às regras do artigo 77 do Código Penal, e não uma unidade de infracção, a conduta do arguido que, sem que possuísse qualquer licença de condução sendo portador de uma taxa de alcoolémia de 2,49 g/l, tripulava um veículo automóvel, dando origem, por sua culpa exclusiva, a um acidente de viação de que resultou a morte de um passageiro (artigo

  • TC535/0031-01-2001Rel. Cons. Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.