Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 138.º

EM VIGOR
Coima As coimas aplicadas nos termos deste Código e legislação complementar não estão sujeitas a qualquer adicional e do seu produto não pode atribuir-se qualquer percentagem aos agentes autuantes.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP72/22.7GDVFR.P118-06-2025CLÁUDIA RODRIGUES

    INQUÉRITO · PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO · PRAZO MERAMENTE ORDENADOR · ULTRAPASSAGEM DO PRAZO PARA A DECISÃO

    I – Da letra da lei, doutrina e jurisprudência maioritárias resulta que os prazos máximos de duração do inquérito previstos no artigo 276º do Código de Processo Penal são prazos meramente ordenadores dos actos do processo, sem carácter preclusivo do exercício da acção penal. II – Significa isso que não estamos perante o estabelecimento de um prazo para o exercício de um direito, mas antes, perant

  • TRP21/15.9PGGDM.P103-02-2016ARTUR OLIVEIRA

    DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · COMPETÊNCIA

    I - A pena de prisão executada em regime de permanência na habitação é uma pena privativa da liberdade. II - Compete ao TEP declarar extinta tal pena. III - A violação das regras da competência material do Tribunal configura a nulidade insanável do artº 119º e) CPP.

  • TRL000230323-09-1998ANTUNES GRANCHO

    ALCOOLÉMIA · EXAME · RECUSA · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    A recusa a submissão a teste de alcoolémia, deixada de punir-se pelo art. 20, do Dl 124/90, de 14/04, passou a integrar-se na previsão do nº 1, do art. 348, do CP de 1995, inexistindo qualquer hiato legislativo, mas apenas sucessão de leis no tempo, a solucionar pelo art. 2 nº 4, do CP.

  • TRL006238304-03-1998MIRANDA JONES

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PENA ACESSÓRIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR

    A inibição de conduzir veículos, sanção acessória da pena relativa à condução sob o efeito do alcool, insere-se no Código da Estrada (art. 141º nº 2 e art. 149, al. I), do CE/94) e não no Código Penal/95 (art. 69ª).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.