Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
I – A atenuação especial da pena tem caráter excecional, sendo apenas aplicável a situações residuais, não previstas pelo legislador, que constituam um desvio às hipóteses típicas. II – Mesmo tendo decorrido onze anos desde a prática do crime, tendo o arguido entretanto perdido a visão e mantido bom comportamento no estabelecimento prisional, não deve ser atenuada especialmente a pena de prisão,
CONDUÇÃO SEM CARTA · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Justifica-se a condenação do arguido, pela prática do crime de condução ilegal previsto e punido pelo artigo 121 n.1 do Código da Estrada e artigo 3 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 5 meses de prisão efectiva, por já haver sido condenado, pela prática do mesmo crime, 4 vezes, num curto espaço de tempo, duas delas em pena de prisão suspensa na sua execução e outras duas e
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PENA DE PRISÃO
Sendo um arguido condenado por três vezes pelo crime de condução sem carta, em penas de multa, mediando entre a primeira e a segunda condenação apenas cerca de mês e meio e entre a segunda e a terceira apenas dois dias, e não se mostrando aquele arrependido, é patente a sua insensibilidade ao efeito dissuasor dessas penas, devendo, por isso, ser depois condenado em pena de prisão, ainda que de cur
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.