Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 120.º

EM VIGOR
Regime especial O disposto no presente título não é aplicável aos veículos pertencentes ao equipamento das forças militares ou de segurança. TÍTULO V Da habilitação legal para conduzir