Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 26.º

EM VIGOR
Marcha lenta 1 - Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6/20.3PEPRT.1.S123-04-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Quando se diz, no n.º 4 do art. 3.º Lei 38-A/2023, que “em caso de condenação em cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única”, está a considerar-se a pena única correspondente a crimes que beneficiam de perdão. Assim, nos casos de concurso efetivo de crimes que beneficiem, todos eles, de perdão, este é aplicado uma única vez, à pena única, e não várias vezes, a cada uma das pa

  • TRL222/19.0PHAMD.L1-509-01-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    RECONHECIMENTO PRESENCIAL · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I.–No reconhecimento presencial, reportando-se as semelhanças possíveis à fisionomia, morfologia, estatura, idade, corte de cabelo e de barba, vestuário, a circunstância da eventual distinção, entre os indivíduos colocados na linha de reconhecimento, quanto à dimensão dos respetivos cabelos, só por si, não seria de molde a considerar como não verificada a semelhança possível entre eles. II.–Con

  • TRE39/21.2JAFAR.E125-10-2022CARLOS CAMPOS LOBO

    VALORAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE CONVICÇÃO

    I – O princípio da livre apreciação da prova que tem especial expressão no inciso que constitui o artigo 127º do CPPenal, surge em França, em 1791, com o sistema de júri e mais tarde inscrito no artigo 342º do Code D’Instruction Criminelle de 1808, sendo que em Portugal o sistema da prova livre fez o seu aparecimento nas Reformas Judiciárias da primeira metade do séc. XIX (1832, 1836 e 1841) adv

  • STA0240/0519-04-2005ANTÓNIO MADUREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · AUTARQUIA LOCAL. · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - Os tribunais competentes para o conhecimento de uma acção para efectivação da responsabilidade civil de um município decorrente de um acidente de viação imputado à abertura, pelos serviços municipais, no passeio de uma via pública, de uma vala destinada ao abastecimento público de água, e à consequente falta de sinalização dessa vala, são os tribunais administrativos (artigos 212.º, n.º 3, da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.