Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 24.º

EM VIGOR
Princípios gerais 1 - O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo as características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. 2 - Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ104/04 0TBMBR.L102-03-2011n.º 1GRANJA DA FONSECA

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · INFRACÇÃO ESTRADAL

    I - É responsável pela ocorrência do acidente o segurado da Ré L, ao ter estacionado o JJ na metade direita da faixa de rodagem destinada ao trânsito que seguia no sentido M... da B... - T..., deixando livre dessa mesma faixa de rodagem apenas um espaço de cerca de 1,10 m, que era insuficiente para se processar o trânsito de veículos por essa mesma hemi-faixa, sem que fosse ocupada a outra metade

  • TRP13/04.3TBCRZ03-03-2009GUERRA BANHA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO DE ANIMAL PELA FAIXA DE RODAGEM

    I - Para efeitos de habilitação de herdeiros, o requerente tem apenas o ónus de provar os factos positivos respeitantes aos herdeiros conhecidos da parte falecida, mas não lhe compete provar, nem tem possibilidades de provar, que não existem outros herdeiros para além dos conhecidos. II - O condutor de animal (cavalo) que transite pela faixa de rodagem é obrigado a respeitar a norma legal que imp

  • TRE2699/06-215-03-2007ACÁCIO NEVES

    NULIDADE DE SENTENÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · INVERSÃO DO SENTIDO DE MARCHA

    I – A nulidade de sentença por os fundamentos estarem em oposição com a decisão só se verifica quando o raciocínio do juiz apontar num determinado sentido e acaba por decidir em sentido oposto ou diferente. II – Se um condutor, inesperadamente, inverte o sentido de marcha, colide com um veículo que transitava nessa hemi-faixa e depois, devido a este embate perde o domínio da viatura, volta a i

  • TRP064481031-01-2007LUÍS GOMINHO

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · CORRECÇÃO DA DECISÃO

    O prazo para recorrer de uma decisão relativamente à qual tenha sido pedida correcção nos termos do art. 380º do CPP98 conta-se a partir da notificação da decisão que apreciar esse pedido, mas só para quem pediu a correcção.

  • TRP051432325-01-2006ÉLIA SÃO PEDRO

    CONDUÇÃO PERIGOSA

    O crime do artigo 291, n. 1, alínea b), do CP95 exige que o perigo para a vida ou para a integridade física seja causado pela conduta do arguido, não bastando por isso a violação das regras estradais.

  • STA0686/0503-11-2005POLÍBIO HENRIQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · CONCORRÊNCIA DE CULPAS. · CULPA DO LESADO. · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A relevância da conduta do lesado, nos termos previstos no art. 570° do C. Civil, suscita sempre um problema de concausalidade. II - A operatividade daquela não dispensa um juízo de censura sobre o comportamento autolesivo com relevo no processo causal do dano.

  • STA0434/0210-03-2004JORGE DE SOUSA

    INDEFERIMENTO TÁCITO. · DEVER LEGAL DE DECIDIR · CLASSIFICAÇÃO. · VEÍCULO AUTOMÓVEL.

    I- Têm legitimidade para interposição de recurso contencioso os que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação de acto administrativo. II - Não tem um interesse com essas características, o ex-proprietário de um veículo automóvel, não titular de qualquer direito actual sobre ele, que vem impugnar um acto de revogação de classificação que tinha sido atribuída ao veículo ao tempo em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.