Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 110.º

EM VIGOR
Reboques 1 - Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor. 2 - Semi-reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor, assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este. 3 - Os veículos referidos nos números anteriores tomam a designação de reboque ou semi-reboque agrícola ou florestal quando se destinam a ser atrelados a um tractor agrícola ou a um motocultivador. 4 - Máquina agrícola ou florestal rebocável é a máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocada. 5 - Máquina industrial rebocável é a máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada. 6 - A cada veículo a motor não pode ser atrelado mais de um reboque. 7 - É proibida a utilização de reboques em transporte público de passageiros. 8 - Exceptua-se do disposto nos n.os 6 e 7 a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagem nos veículos pesados afectados ao transporte de passageiros, de reboques em comboios turísticos, bem como, nos termos a fixar em regulamento local, de reboques em tractores agrícolas ou florestais. 9 - Quem infringir o disposto nos n.os 6 e 7 é sancionado com coima de 20000$00 a 100000$00.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ251/24.2GCALM.S114-05-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. Vem sendo entendimento pacífico e sedimentado que o recurso em matéria de pena, não é uma oportunidade para o tribunal ad quem fazer um novo juízo sobre a decisão em revista, sendo antes um meio de corrigir o que de menos próprio foi decidido pelo Tribunal recorrido e que sobreleve de todo espetro decisório. II. Em sede de medida da pena, o recurso não deixa de reter o paradigma de remédio jurí

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.