Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 1.º

EM VIGOR
As secções I e III do capítulo II e I, II e III do capítulo III do título VI do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: «TÍTULO VI Da responsabilidade ... CAPÍTULO II Responsabilidade por violação das prescrições do Código SECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ314/19.6GBVFR.2.P2.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - A sentença que aplica a pena única na sequência da audiência a que se refere o artigo 471.º do CPP deve, na sua autossuficiência, com as devidas adaptações – pois não está em causa a decisão sobre factos já julgados, nem o exame crítico das provas –, respeitar os requisitos de fundamentação exigidos pelo n.º 2, do artigo 374.º, e pelo n.º 1, do artigo 375.º, do CPP, incluindo a descrição («enu

  • TRP1839/25.0T8VCD.P129-04-2026PEDRO VAZ PATO

    CÚMULO DE PENAS · PENA CONJUNTA · TOXICODEPENDÊNCIA

    I - A especificidade da determinação da medida da pena conjunta resultante de cúmulo de penas resulta de uma visão de conjunto que não se confunde com uma reavaliação de cada um dos crimes em si mesmo que seria contrária ao princípio da proibição da dupla valoração. II - Também não se trata da formulação de um juízo sobre a personalidade do agente (se assim fosse, sairíamos da perspetiva do dire

  • STJ60/24.9GBVRS.S106-11-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO · CARTÃO DE CRÉDITO · ROUBO

    I - Nos termos do artigo 70.º do Código Penal, o tribunal, perante a previsão abstrata de uma pena compósita alternativa, deve dar preferência à multa sempre que formule um juízo positivo sobre a sua adequação e suficiência face às finalidades de prevenção geral positiva e de prevenção especial, com prevalência de considerações de prevenção especial de socialização, preterindo-a a favor da prisão

  • STJ44/25.0GBPBL.C1-A.S129-10-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TÍTULO DE CONDUÇÃO · CADUCIDADE · CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO

    I - Verifica-se a oposição de julgados, quando os acórdãos em conflito assentam em soluções opostas, de modo expresso e a partir de situações de facto idênticas. II - No caso, para semelhantes realidades factuais, os dois acórdãos em confronto, do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no processo n.º 44/25.0GBPBL.C1-A.S1 e o do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo n.º 20/22.4G

  • TRL24/24.2PTBRR.L1-322-10-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Inexiste uma forma única de descrição factual dos elementos que constituem o tipo subjetivo de ilícito, pelo que nem o acusador, nem o julgador, se encontram amarrados à utilização de fórmulas únicas nessa descrição; II. Nos delitos dolosos de ação, como é o caso do crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3º, n.os 1 e 2, a descriç

  • TRL1090/24.6PHAMD.L1-922-05-2025ANDRÉ ALVES

    PROCESSO SUMÁRIO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO · TRANSCRIÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1. As garantias de defesa do arguido julgado em processo sumário ganham acrescida importância nos casos em que este venha a ser punido com pena privativa de liberdade. Logo, a falta de redução a escrito da sentença (art. 389º-A, nº 5 do CPP), na medida em que dificulta o exercício do direito de defesa do arguido, designadamente em sede de recurso, constitui uma nulidade nos termos do art. 379º, nº

  • STJ264/18.3PKLRS.L1.S129-09-2022HELENA MONIZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · METADADOS · INCONSTITUCIONALIDADE · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS

    I- Apenas é admissível o recurso de uma decisão do Tribunal da Relação relativamente aos crimes aos quais se tenha aplicado pena de prisão superior a 5 anos e não superior a 8 anos quando não haja “dupla conforme”, e de uma decisão da Relação relativamente a todos os crimes cuja pena seja superior 8 anos, ainda que haja “dupla conforme”. II- Os arguidos foram condenados em diversos crimes com pen

  • STJ2318/18.7T8AVR.P1.S118-01-2022PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I. A infração de normas estradais, fazendo embora presumir a culpa do infrator - se não forem por ele demonstradas circunstâncias excecionais excludentes do juízo de imputação subjetiva -, não dispensa a prova em concreto do nexo de causalidade entre a infração verificada e a produção do dano. II. O STJ tem entendido que, quanto às características das vias, sejam elas de considerar ou não

  • TRG82/14.8GTVCT.G125-02-2019TERESA COIMBRA

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONFISSÃO FEITA ANTES DO JULGAMENTO · VALORAÇÃO · PENA

    1. A confissão dos factos imputados na acusação, constante de requerimento que foi junto aos autos antes do julgamento que veio a ser realizado na ausência do arguido, não tem o valor da confissão prevista no art. 344º do Código de Processo Penal. 2. Não é excessiva a pena de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, imposta a um arguido pela prática de um crime de conduçã

  • STA0644/1115-03-2018TERESA DE SOUSA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO ILÍCITO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · FALTA DE SINALIZAÇÃO

    I – Pertencendo a estrada em causa ao património viário do Município, o qual era o dono da obra que aí se estava a efectuar à data do acidente, detinha este, em exclusividade, a competência de zelar pela vigilância e conservação permanente dessa via, tomando todas as providências necessárias e adequadas a que nela se circulasse com segurança, tanto a nível de alterações ao traçado, como da pertine

  • TRE61/13.2PTFAR.E118-02-2014JOÃO AMARO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · PRISÃO POR DIAS LIVRES · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR

    I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades ressocializadoras que já lhe foram oferecidas, reveladora da insuficiente interiorização dos valores jurídico-penais inerentes, além do mais, às regras de circulação rodoviária, só uma pena de prisão efectiva (ainda que a cumprir em dias livres) permite, no caso concreto, satisfazer, de forma adequada e suficiente

  • TRP38/12.5PTBGC.P130-01-2013CASTELA RIO

    PROCESSO ABREVIADO · SENTENÇA ORAL · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL

    I - Não padece da nulidade do art 389.º-A, n.º 1, al. a) do CPP (aditado pelo art 2 da Lei 26/2010 de 30/8) a Sentença prolatada oralmente em processo abreviado que enumera os factos provados mediante remissão para os factos constantes da Acusação e vários documentos do processo. II - Padece do vício de «erro notório na apreciação da prova» a sentença que à TAS lida não deduz o erro máximo admis

  • TRE623/12.5GDPTM.E120-12-2012SÉNIO ALVES

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · RESTRIÇÃO DA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR

    1. Condenado o arguido, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, em multa e sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, carece de fundamento legal a pretensão formulada pelo recorrente de ver limitada tal sanção acessória às viaturas de uso pessoal.[1]

  • TC769/1125-03-2012Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TRE1182/11.1GBABF.E122-11-2011FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ALCOOLÍMETRO · VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA · INVALIDADE DA PROVA

    1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames de pesquisa de álcool no ar expirado, quer a aprovação destes pela extinta DGV ou pela ANSR, que lhe sucedeu, respeita apenas ao modelo e não a cada um dos aparelhos ou série do mesmo modelo, sendo tal aprovação publicitada nos termos da lei. 2. O que se dispõe no ponto V da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, sob o n.º

  • TRL146/09.0PHOER.L1-503-05-2011JOSÉ ADRIANO

    PROIBIÇÃO DE VALORAÇÃO DE PROVAS · CONVERSAS INFORMAIS · CONDUÇÃO SEM CARTA

    Iº As chamadas “conversas informais” dos arguidos com os agentes policiais, antes de serem constituídos arguidos, não podem ser valorizadas em sede probatória; IIº Não tendo o agente da autoridade presenciado o arguido a conduzir o veículo, limitando-se a declarar em audiência que, tal como consta do auto de notícia, ao chegar junto da viatura parada aquele disse tê-la conduzido até aí, perante o

  • STJ104/04 0TBMBR.L102-03-2011GRANJA DA FONSECA

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · INFRACÇÃO ESTRADAL

    I - É responsável pela ocorrência do acidente o segurado da Ré L, ao ter estacionado o JJ na metade direita da faixa de rodagem destinada ao trânsito que seguia no sentido M... da B... - T..., deixando livre dessa mesma faixa de rodagem apenas um espaço de cerca de 1,10 m, que era insuficiente para se processar o trânsito de veículos por essa mesma hemi-faixa, sem que fosse ocupada a outra metade

  • TRE2447/09.8PAPTM.E124-06-2010MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · RESTRIÇÃO DA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR

    1. O n.º2 do artigo 69.º do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 77/2001, de 13/07, não permite a restrição da proibição de conduzir a uma categoria determinada de veículos motorizados.

  • TRP1/09.3PTVNG.P123-06-2010ÉLIA SÃO PEDRO

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · ERRO SOBRE A ILICITUDE

    Se o agente se apresenta com uma ‘licença de velocípede’ e justifica que desconhecia que a devia ter trocado por uma licença de condução de ciclomotor: i. Incorre em erro de direito o julgador quando admite que aquela licença pudesse ser assim trocada; ii. Incorre, de sua vez, em erro sobre o regime jurídico-penal da condução de veículos, configurativo de um erro sobre a consciência da ilicitude,

  • TRE27/09.7PFEVR.E127-04-2010JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PENA ACESSÓRIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR · MEDIDA

    1. Nas circunstâncias do caso, verificando-se, designadamente, uma TAS de 1,74 g/l e uma condenação anterior pelo mesmo crime, mostra-se criteriosamente fixada a pena acessória em 5 meses e 15 dias de proibição de conduzir. 2. Para fixação da pena, deve considerar-se o valor da TAS indicado pelo alcoolímetro, não competindo ao julgador fazer qualquer ajustamento no resultado obtido no teste met

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.