Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPRESCRIÇÃO DA PENA · PENA DE MULTA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Os atos do procedimento executivo destinados a fazer executar a pena de multa não são a execução da pena de multa [art.º 125.º, n.º 1, al. a), do CPP]. II - A execução da pena de multa só tem lugar com a sua materialização, com a efetivação do sacrifício nela implicado para o condenado, ou seja, com o começo do seu cumprimento. III - Assim, o período que decorreu entre o trânsito em julgado
PENA ACESSÓRIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
Deve ser condenado também na pena acessória de proibição de conduzir, o condutor não habilitado que incorra na prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelos arts. 292.º n.º1 e 69.º n.º1, al. a) do Código Penal.
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · CARTA DE CONDUÇÃO · FALTA
A pena acessória de inibição de conduzir, é aplicável a agente dos crimes previstos nos artigos 291º ou 292º, do CP, ainda que o autor não seja titular de titulo de condução.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.