Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · CORRECÇÃO DA DECISÃO
O prazo para recorrer de uma decisão relativamente à qual tenha sido pedida correcção nos termos do art. 380º do CPP98 conta-se a partir da notificação da decisão que apreciar esse pedido, mas só para quem pediu a correcção.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.