Artigo 104.ºEM VIGOREquiparação A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de deficientes físicos é equiparada ao trânsito de peões. CAPÍTULO IV Dos veículos CAPÍTULO I Classificação dos veículos☆ GuardarDiário da República ↗