Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 104.º

EM VIGOR
Equiparação A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de deficientes físicos é equiparada ao trânsito de peões. CAPÍTULO IV Dos veículos CAPÍTULO I Classificação dos veículos