Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoHOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PENA DE PRISÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
- Se o arguido, condenado por homicídio por negligencia em concurso com crime de condução de veículo sem habilitação legal, não só cumprira já uma pena em regime de permanência na habitação, como depois uma outra em regime de semi-detenção (agora extinta legalmente), como também já lhe foram concedidas três suspensões na execução da prisão, mormente no âmbito de processo, em cujo período de duraçã
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · AUTARQUIA LOCAL. · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
I - Os tribunais competentes para o conhecimento de uma acção para efectivação da responsabilidade civil de um município decorrente de um acidente de viação imputado à abertura, pelos serviços municipais, no passeio de uma via pública, de uma vala destinada ao abastecimento público de água, e à consequente falta de sinalização dessa vala, são os tribunais administrativos (artigos 212.º, n.º 3, da
CONDUÇÃO SEM CARTA · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Justifica-se a condenação do arguido, pela prática do crime de condução ilegal previsto e punido pelo artigo 121 n.1 do Código da Estrada e artigo 3 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 5 meses de prisão efectiva, por já haver sido condenado, pela prática do mesmo crime, 4 vezes, num curto espaço de tempo, duas delas em pena de prisão suspensa na sua execução e outras duas e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.