Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
I. Em processo de contra-ordenação, a notificação da decisão final proferida pela autoridade administrativa deve ser efectuada por carta registada expedida para o domicílio ou sede do notificando. II. Se - e apenas se - a carta registada for devolvida à entidade remetente, é possível a notificação do arguido através de carta simples. Sénio Alves
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.