Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 79.º

EM VIGOR
Poluição do solo e do ar 1 - É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ352/23.4GCOVR.S117-10-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · CRIME CONTINUADO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA

    I - O modo diferenciado e variável de atuação do arguido e a sua adição à toxicodependência não são suscetíveis de integrar a execução essencialmente homogénea e a situação exterior facilitadora da atuação do agente do crime, sem as quais ficam por preencher os pressupostos do crime continuado e da sensível diminuição da culpa que o justifica. II – Considerando as respetivas finalidades, em partic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.