Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 12.º

EM VIGOR
1 - Compete às câmaras municipais: a) A emissão das licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas; b) A matricula de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas. 2 - A emissão das licenças a que se refere a alínea a) do número anterior depende de aprovação em exame de condução realizado pela Direcção-Geral de Viação ou por entidade por esta autorizada para o efeito.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ44/25.0GBPBL.C1-A.S129-10-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TÍTULO DE CONDUÇÃO · CADUCIDADE · CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO

    I - Verifica-se a oposição de julgados, quando os acórdãos em conflito assentam em soluções opostas, de modo expresso e a partir de situações de facto idênticas. II - No caso, para semelhantes realidades factuais, os dois acórdãos em confronto, do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no processo n.º 44/25.0GBPBL.C1-A.S1 e o do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo n.º 20/22.4G

  • TRP2952/10.3TAMTS-A.P109-11-2016MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · ARGUIDO

    Para que o arguido possa ser declarado contumaz, não se torna necessário proceder à sua prévia constituição solene e formal, bastando que o denunciado tenha “assumido a qualidade de arguido” nos termos do artº 57º1 CPP.

  • TRP438/08.5GCVNF.P114-07-2010ARTUR VARGUES

    EXAME · TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE · CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · PROVA PROIBIDA

    I- Estão feridos de inconstitucionalidade orgânica os art. 152º/3, 153º/8 e 156º/2, do Código da Estrada (na redacção dada pelo DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro e pelo DL n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro), ao preverem que se proceda à colheita de sangue com vista à realização de exame toxicológico para quantificação da taxa de álcool no sangue ainda que o condutor esteja impossibilitado de pres

  • TRE498/09.1PALGS.E111-03-2010GILBERTO CUNHA

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR

    A pena de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada ao condutor que praticar o crime pp. pelo artigo 292.º do Código Penal, mesmo que ele não seja titular de licença de condução.

  • TRE141/07.3GBASL.E126-05-2009RIBEIRO CARDOSO

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · NULIDADE

    1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de condenação ou absolvição do arguido relativamente às contra-ordenações estradais a este imputada enferma de nulidade por omissão de pronúncia. 2. O condutor não habilitado que cometa o crime, p. e p. pelo art. 292.º do Código Penal, deve ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir.

  • TRP2774/06.6TBGDM.P109-03-2009CAIMOTO JÁCOME

    SUBSÍDIO POR MORTE · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

    I - A Segurança Social não tem direito a reembolso dos subsídio por morte pago a vítima de acidente de viação seu beneficiário. II - Mas já terá direito de reembolso das quantias pagas a título de pensão de sobrevivência a seus familiares, do responsável do acidente.

  • STJ05B146919-05-2005SALVADOR DA COSTA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    1. Resulta do regime legal da circulação rodoviária e do conceito de culpa lato sensu a que se reporta o artigo 487º, nº 2, do Código Civil, que os condutores, antes de iniciarem qualquer manobra, devem certificar-se de que a mesma não compromete a segurança do trânsito e proceder em termos de a não comprometer, servindo-se, se necessário, de auxílio de outrem se não puderem, só por si, abarcar to

  • TC62/9722-02-2000Maria Helena Brito
  • TRL005101524-11-1998CARMONA DA MOTA

    ALCOOLÉMIA · EXAME · RECUSA · DESOBEDIÊNCIA

    I - Com a revogação do DL n. 124/90 de 14/04 (pelo DL 2/98), a recusa a exame de pesquisa de álcool não foi descriminalizada. À norma que então punia tal conduta sucedeu o artigo 158 n. 3 do CE, que passou a puni-la nos termos previstos para o crime de desobediência, havendo assim continuidade típica e penal e tratando-se apenas de sucessão de leis stricto sensu. II - E tendo o artigo 348 (desob

  • TRL004104514-07-1998CEREJO FROIS

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · EXAME · RECUSA · DESOBEDIÊNCIA

    I - Com a revogação do DL n. 124/90, de 14/04, a recusa ao teste de alcoolémia passou a ser punida como crime de desobediência desde que verificados os legais pressupostos. II - A desobediência, em si mesma, nada tem a ver com o exercício da condução, não implicando violação de regras de trânsito, pelo que é ilegal aplicar ao arguido, condenado por tal crime, a sanção acessória de inibição de con

  • TRL001882530-06-1998ARMINDO MARQUES LEITÃO

    INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · EXAME · ALCOOLÉMIA · RECUSA

    O crime de recusa a submissão a teste de alcoolemia não é punível actualmente com inibição de conduzir veículos automóveis

  • TRL003587523-06-1998CEREJO FROIS

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ELEMENTOS DA INFRACÇÃO · DESOBEDIÊNCIA · EXAME

    O âmbito de aplicação do artigo 348 n. 1 do CP, aplicável "ex vi" do artigo 158, n. 3 do Código da Estrada, não é coincidente com o âmbito de aplicação do artigo 12 do DL n. 124/90 de 14/4 (revogado pelo artigo 20 n. 1 do DL n. 2/98 de 3/1): - para a aplicação deste bastava a simples recusa a exame; para aplicação daquele é necessário que, para além da recusa, haja uma disposição legal a cominar a

  • TRL002378516-06-1998GRANJA DA FONSECA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · RECUSA · EXAME · DESOBEDIÊNCIA

    A conduta prevista no artigo 12 do DL n. 124/90, de 14/4, sobre a recusa de sujeição a exame para detecção de álcool no sangue, foi descriminalizada com a entrada em vigor do CE revisto, pelo DL 2/98, de 3/1.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.