Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · CARTA DE CONDUÇÃO · TÍTULO DE CONDUÇÃO
“Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública, em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125º números 5 e 8 do Código da Estrada.”
CARTA DE CONDUÇÃO · CIDADÃOS DA CPLP · PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I - São pressupostos necessários e cumulativos da habilitação para a condução de veículos em território nacional por parte de cidadãos com título emitido noutro país os seguintes: - o condutor seja portador de um título emitido por um dos Estados-Membros da OCDE ou da CPLP; - o Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de Viena ou de Genebra sobre a circulação rodoviária ou de um acordo
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · TÍTULOS DE CONDUÇÃO EMITIDOS NOS ESTADOS MEMBROS DA CPLP
I–Pelo Decreto-Lei 46/2022, de 12julho, com o fito de reforço e melhoria da mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e de Estados-Membros da OCDE, reconhecem-se os títulos de condução aí emitidos, promove-se a dispensa de troca dos mesmos, habilitando-se tais cidadão à condução no território nacional, alterando-se os artigos 125.º e 128.º do Código da Estrada. II–Na vigente redação d
RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · CARTA DE CONDUÇÃO
I - No regime do recurso de revisão, inexiste uma remissão para as regras gerais respeitantes à tramitação unitária dos recursos ordinários, pelo que é legalmente inadmissível a realização da audiência. II - O recorrente invoca como fundamento do presente recurso de revisão a inconciliabilidade entre duas decisões, ao abrigo do disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, o que resulta do facto
RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
I – É inaplicável ao recurso de revisão o disposto no art. 411.º, n.º 5, do CPP. II – Para que se possa equacionar um caso subsumível ao disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, é necessário que se contraponham duas decisões, proferidas contra o mesmo arguido, onde os factos provados em uma sejam inconciliáveis com os provados em outra, e esta inconciliabilidade pressupõe que a prova de uns
RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O recurso de revisão penal é um meio extraordinário de impugnação de uma sentença transitada em julgado que visa a obtenção de uma nova decisão mediante a repetição do julgamento. II - O fundamento de revisão previsto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP importa a verificação cumulativa de dois pressupostos: por um lado, a descoberta de novos factos ou meios de prova e, por outro lado, q
PRESCRIÇÃO DA PENA · PENA DE MULTA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Os atos do procedimento executivo destinados a fazer executar a pena de multa não são a execução da pena de multa [art.º 125.º, n.º 1, al. a), do CPP]. II - A execução da pena de multa só tem lugar com a sua materialização, com a efetivação do sacrifício nela implicado para o condenado, ou seja, com o começo do seu cumprimento. III - Assim, o período que decorreu entre o trânsito em julgado
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.