Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 107.º

EM VIGOR
Motociclos, ciclomotores e quadriciclos 1 - Motociclo é o veículo dotado de duas ou três rodas, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h. 2 - Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas cuja velocidade não exceda, em patamar e por construção, 45 km/h e que possua motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3. 3 - Os veículos dotados de quatro rodas e cuja tara não exceda 400 kg são englobados na categoria de motociclos ou ciclomotores de acordo com as suas características, nomeadamente de cilindrada e velocidade máxima em patamar e por construção nos termos a fixar em regulamento.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1082/2001-E116-06-2011BERNARDO DOMINGOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I - O contrato de seguro é um negócio formal, que, em regra apenas, só pode ser provado através do documento que o titula, a apólice do seguro (artigos 426º, proémio, do Código Comercial e 364º, nº 1, do Código Civil). Tratando-se de um facto sujeito a prova legal – documental – não é admissível para a sua demonstração a prova testemunhal ou outra que não seja de valor superior. E sendo um facto q

  • TRL000961528-05-2002SANTOS RITA

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · VÍCIOS DA SENTENÇA · REENVIO DO PROCESSO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - Ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando faltem elementos, que podendo e devendo ser indagados, sejam necessários para conscienciosa decisão. II - Constitui nulidade da sentença a falta de pronuncia sobre requerida não transcrição da condenação no boletim do registo criminal.

  • TRP011070924-10-2001ANDRÉ DA SILVA

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PENA DE PRISÃO · PENA DE MULTA

    Deverá ser condenado em pena de multa e não de prisão, ainda que suspensa, um arguido primário que cometeu o crime de condução sem habilitação legal, por tal se adequar, além do mais, às razões de prevenção geral e sobretudo especial inerentes ao caso em apreço.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.