Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoPENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · VEÍCULOS MOTORIZADOS
O cumprimento da pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados não se inicia com o trânsito em julgado da decisão condenatória, podendo considerar-se iniciado apenas com a efectiva entrega ou apreensão do título de condução.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO ILÍCITO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · FALTA DE SINALIZAÇÃO
I – Pertencendo a estrada em causa ao património viário do Município, o qual era o dono da obra que aí se estava a efectuar à data do acidente, detinha este, em exclusividade, a competência de zelar pela vigilância e conservação permanente dessa via, tomando todas as providências necessárias e adequadas a que nela se circulasse com segurança, tanto a nível de alterações ao traçado, como da pertine
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR · CUMPRIMENTO · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES
I - O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor (prevista no artigo 69º do Código Penal) só se pode considerar iniciado com a entrega ou a apreensão do título de condução. II - Não se pode manter a condenação do recorrente pela prática do crime de violação de proibições ou interdições, uma vez que, face à matéria de facto provada, a condução de veículos motorizados
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · INÍCIO DO CUMPRIMENTO
I - O cumprimento da pena acessória de proibição não se inicia com o trânsito em julgado da decisão condenatória, mas sim com a efectiva entrega ou apreensão do título de condução. II – Essa entrega ou apreensão terá de incidir, para o efeito, em título de condução válido.
PENA ACESSÓRIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · PENA
I – Comete o crime de desobediência simples o agente que, condenado por sentença de um Tribunal na pena acessória de proibição de conduzir veículo com motor e notificado, pelo mesmo tribunal, para fazer entrega do título de condução, na respectiva secretaria ou em qualquer posto policial, no prazo de 10 dias a contar da data do trânsito em julgado da sentença, sob pena de praticar um crime de deso
CARTA DE CONDUÇÃO · DESOBEDIÊNCIA · PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE · EXECUÇÃO DE PENAS
I - É legal a ordem de notificação do arguido para entrega da carta de condução sob cominação da prática de um crime de Desobediência, do art.º 348º do CP. II - De acordo com o princípio da territorialidade, salvo tratado ou convenção internacional em contrário, a lei penal portuguesa é aplicável a factos praticados em território português, seja qual for a nacionalidade do agente [art.º 4.º, al.
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES · PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º, n.º1, al. a) do Código Penal, com referência ao art. 160.º, n.º1 e 3 do Código da Estrada, o condutor que, condenado em pena acessória de proibição de conduzir, não entrega o título de condução para efeitos de cumprimento dessa pena, apesar de notificado para esse efeito, em prazo determinado e com a cominação de que, se o não fizesse, inco
CARTA DE CONDUÇÃO · OMISSÃO · DESOBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES
Incorre na prática de um crime de Desobediência, previsto na alínea b) do nº 1 do art. 348º do CP, quem, condenado em pena acessória de proibição de condução de veículo, não cumpre a notificação que lhe é feita, sob pena de desobediência, para apresentar o título de condução com vista ao início do cumprimento daquela.
DESOBEDIÊNCIA · TÍTULO DE CONDUÇÃO · VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES · PROIBIÇÃO
I - Aquele que, condenado em pena acessória de proibição de condução de veículo, não cumpre a notificação que lhe é feita, sob pena de desobediência, para apresentar o título de condução com vista ao início do cumprimento daquela, incorre na prática do crime de desobediência previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 348º do Código Penal. II - O juiz que condenar em pena acessória de proibição de co
CARTA DE CONDUÇÃO · OMISSÃO · DESOBEDIÊNCIA
A omissão de entrega da carta ou licença de condução decretada em condenação na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor (art. 69.º, n.º 3, do CP e 500.º, do CPP) não constitui crime de Desobediência.
CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
A pena de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada ao condutor que praticar o crime pp. pelo artigo 292.º do Código Penal, mesmo que ele não seja titular de licença de condução.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · NEXO DE CAUSALIDADE
O artigo 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, segundo a qual a condição só deixará de considerar-se causa adequada do dano se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo indiferente para a produção do dano e só o tenha provocado por circunstâncias extraordinárias.
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · NULIDADE
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de condenação ou absolvição do arguido relativamente às contra-ordenações estradais a este imputada enferma de nulidade por omissão de pronúncia. 2. O condutor não habilitado que cometa o crime, p. e p. pelo art. 292.º do Código Penal, deve ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir.
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA · IMAGEM GLOBAL DO FACTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I - O crime de tráfico de menor gravidade contempla, como a própria denominação indica, situações em que o tráfico de estupefacientes, tal como se encontra definido no tipo base, se processa de forma a ter-se por consideravelmente diminuída a ilicitude, ou seja, em que se mostra diminuída a quantidade do ilícito. II - A título exemplificativo, indicam-se no preceito como índices, critérios, ex
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · NEXO DE CAUSALIDADE · LESÃO CORPORAL · MORTE
I - O art. 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. II - A indemnização pe
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · FACTO ILÍCITO. · FALTA DE SINALIZAÇÃO. · SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
Em acção de indemnização intentada por lesões e danos sofridos devido a queda de um peão, não existe o pressuposto da ilicitude (violação dos art.ºs 5.º do CE aprovado pelo DL 114/94, de 3.5, alterado pelo DL 2/98, de 3.01 e art.ºs 87.º e 96.º, al. d) do Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Dec. Regulamentar n.º 22-A/98, de 1.1) nem culpa do Réu município, na falta de sinalização d
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · AUTARQUIA LOCAL. · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
I - Os tribunais competentes para o conhecimento de uma acção para efectivação da responsabilidade civil de um município decorrente de um acidente de viação imputado à abertura, pelos serviços municipais, no passeio de uma via pública, de uma vala destinada ao abastecimento público de água, e à consequente falta de sinalização dessa vala, são os tribunais administrativos (artigos 212.º, n.º 3, da
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · MUNICÍPIO. · ÁGUA NA ESTRADA. · CULPA.
I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto. II - Para a demonstração da culpa não é necessár
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · AUTARQUIA LOCAL. · PRESUNÇÃO DE CULPA. · ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
I - Não é possível conhecer da nulidade da sentença que só nas conclusões das alegações de recurso, sem a invocação de quaisquer factos que a suporte no corpo dessas alegações, é arguida (artigo 690.º, n.º 1 do CPC). II - É aplicável à responsabilidade civil das autarquias locais por actos ilícitos de gestão pública a presunção de culpa estabelecida no artigo 493.º, n.º 1 do C.Civil. III - Essa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.