Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA
I - O art. 71.º, n.º 1 do CP dispõe, quanto ao critério geral da determinação da medida concreta da pena, que esta é feita, dentro dos limites definidos na lei, em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, devendo o tribunal atender a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele. II - Podemos agrupar, nas als. a), b), c)
CARTA DE CONDUÇÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · ERRO SOBRE A ILICITUDE
I. A imputação do erro sobre a ilicitude ao agente é fundamentalmente decidida em função de um juízo sobre as características da atitude pessoal do agente, isto é, no apuramento de uma atitude de fidelidade ou de contradição ou indiferença ao Direito. II. A conduta do agente que conduz um veículo automóvel em Portugal, erroneamente convencido de que o podia fazer por ter diligenciado pela troca d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.