Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 94.º

EM VIGOR
Avaria nas luzes 1 - Em caso de avaria nas luzes de motociclos ou ciclomotores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º 2 - Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ202/19.6GDGMR.S129-09-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA

    I - O art. 71.º, n.º 1 do CP dispõe, quanto ao critério geral da determinação da medida concreta da pena, que esta é feita, dentro dos limites definidos na lei, em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, devendo o tribunal atender a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele. II - Podemos agrupar, nas als. a), b), c)

  • TRL141/16.2PAAMD.L1-524-04-2018JORGE GONÇALVES

    CARTA DE CONDUÇÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · ERRO SOBRE A ILICITUDE

    I. A imputação do erro sobre a ilicitude ao agente é fundamentalmente decidida em função de um juízo sobre as características da atitude pessoal do agente, isto é, no apuramento de uma atitude de fidelidade ou de contradição ou indiferença ao Direito. II. A conduta do agente que conduz um veículo automóvel em Portugal, erroneamente convencido de que o podia fazer por ter diligenciado pela troca d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.