Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 66.º

EM VIGOR
Trânsito de veículos que efectuam transportes especiais O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento. SECÇÃO X Trânsito em certas vias ou troços SUBSECÇÃO I Trânsito nas passagens de nível