Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 70.º

EM VIGOR
Regras gerais 1 - Nos locais da via pública especialmente destinados ao estacionamento, quando devidamente assinalados, os condutores não podem transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles existentes para fins diversos do estacionamento. 2 - Os parques e zonas de estacionamento podem ser afectados a veículos de determinada categoria e ter utilização limitada no tempo, bem como sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos a fixar em regulamento. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TC870/2518-12-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRL344/22.0PLLRS.L1-305-11-2025SOFIA RODRIGUES

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · ARREPENDIMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PERDÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Só as condenações relativas a decisões que hajam transitado em julgado em data anterior à da prática do crime pelo qual o arguido esteja a ser julgado, são passíveis de valoração como antecedentes criminais. II. A falta de “motivo nobre” e a ausência de arrependimento não podem ser valoradas contra o arguido; o que pode, e deve, isso sim, ser valorad

  • TRG1833/19.0T9VNF.G110-07-2025BRÁULIO MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE

    1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí

  • TRG597/20.9PCBRG.G110-07-2025ARMANDO AZEVEDO

    DECLARAÇÕES INFORMAIS

    Não podem ser valoradas declarações informais prestadas por arguido a militar da GNR, que depois as relatou em audiência de julgamento, numa altura em que já existia um inquérito pendente e o arguido já era suspeito da prática do crime, daí o OPC o ter interrogado e questionado sobre o ocorrido, o qual após insistência, terá confessado a prática dos factos.

  • TC107/202520-03-2025João Carlos Loureiro
  • TRE270/24.9PBELV.E128-01-2025ANABELA SIMÕES CARDOSO

    CUMPRIMENTO DE PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    Atendendo aos antecedentes criminais do arguido, que tem averbadas no seu Certificado de Registo Criminal 18 condenações, sendo 13 pela prática de a o crime de condução de veículo sem habilitação legal, e tendo já cumprido penas de multa, penas de prisão substituída, penas de prisão suspensas na sua execução, e penas prisão efectiva pela prática deste tipo de crime conjugados com a circunstância d

  • TC1117/202423-01-2025Mariana Canotilho
  • TC595/202307-07-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ264/18.3PKLRS.L1.S129-09-2022HELENA MONIZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · METADADOS · INCONSTITUCIONALIDADE · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS

    I- Apenas é admissível o recurso de uma decisão do Tribunal da Relação relativamente aos crimes aos quais se tenha aplicado pena de prisão superior a 5 anos e não superior a 8 anos quando não haja “dupla conforme”, e de uma decisão da Relação relativamente a todos os crimes cuja pena seja superior 8 anos, ainda que haja “dupla conforme”. II- Os arguidos foram condenados em diversos crimes com pen

  • TRP284/19.0GBOBR.P102-02-2022PAULO COSTA

    AUDIÊNCIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    I - Da análise da marcha processual o arguido prestou oportuna e validamente TIR, o segundo dos quais, em deprecada enviada deste processo ao MP de ..., no qual indicou a morada para contactos posteriores, comunicações, convocatórias, etc, com as inerentes advertências sobre as suas obrigações e consequências do seu não cumprimento. II - Nunca posteriormente o arguido recorrente comunicou ao tri

  • TC882/202009-12-2021José João Abrantes
  • TC191/202123-03-2021Fernando Ventura
  • TRL65/17.6PJLRS.L1-330-09-2020NUNO COELHO

    TRÁFICO · PERDA · CONFISCO · CASO JULGADO

    -“perda de bens” ou “confisco de bens” é a perda definitiva de bens por decisão de um tribunal ou outra autoridade competente – Art.º 2.º, alínea g), da Convenção da O.N.U. contra a Corrupção, conhecida por “Convenção de Mérida”; e -“perda” ou “confisco” será, pois, uma sanção ou medida decretada por um tribunal em consequência de um processo relativo a uma ou várias infrações penais, que c

  • TRE19/18.5GESTC.E114-07-2020JOSÉ SIMÃO

    CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · VIA PÚBLICA OU EQUIPARADA

    Estando a via afeta ao trânsito público, podendo ser utilizada por qualquer pessoa sem autorização de quem quer que seja, e, por isso, havendo liberdade de circulação na mesma, estamos perante uma via pública.

  • TRE213/14.8PFSTB.E106-10-2015FILOMENA SOARES

    PENA DE SUBSTITUIÇÃO · PRISÃO POR DIAS LIVRES · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    A aplicação de penas de substituição deve ocorrer “por degraus”, consoante o grau das exigências de prevenção, e, no caso, não se poderá concluir pela desadequação da pena de prisão por dias livres (que permitirá a manutenção da atividade laboral do arguido) só pelo facto de o arguido ter delinquido no período de suspensão da execução de pena de prisão, até porque nunca foi sujeito a tal tipo de p

  • TC418/1520-05-2015Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL242/13.9GCTVD.L1-505-05-2015LUÍS GOMINHO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    - Tendo o arguido sofrido uma primeira condenação em prisão há já cerca de 15 anos, vindo depois a sofrer outras, por esta ou distintas infracções, poder-se-á concluir que uma pena de natureza pecuniária deixou de traduzir uma forma adequada e suficiente para a punição do crime de condução de veículo sem habilitação legal em que foi novamente sancionado. - Por outro lado, tendo-o sido já em penas

  • TC682/201306-11-2013Ana Guerra Martins
  • TRE1101/12.8GFSTB.E121-05-2013GILBERTO CUNHA

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PENA DE PRISÃO

    1 – Não é de suspender a execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado se este, pelo seu passado criminal recente, revela profunda insensibilidade e indiferença perante o valor protegido pela incriminação em causa, continuando numa atitude de desresponsabilização e de incapacidade para tomar outra conduta.

  • TC691/1205-12-2012Fernando Ventura

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.