Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · IN DUBIO PRO REO · EXAME · FALTA
Não tendo havido possibilidade de efectuar a contra-prova, requerida pelo arguido, indiciado de crime de condução sob o efeito do álcool, por avaria do aparelho necessário para a mesma, pertencente ao hospital, deve funcionar a regra "in dubio pro reo", com a consectária absolvição do arguido.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.