Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 58.º

EM VIGOR
Autorização especial 1 - Em condições excepcionais a definir em regulamento, pode ser autorizado pela entidade competente o trânsito de veículos de peso ou dimensões superiores aos legalmente fixados ou que transportem objectos indivisíveis que excedam os limites da respectiva caixa. 2 - Considera-se objecto indivisível aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função. 3 - Pode ser exigida aos proprietários dos veículos a prestação de caução ou seguro destinados a garantir a efectivação da responsabilidade civil pelos danos que lhes sejam imputáveis, assim como outras garantias necessárias ou convenientes à segurança do trânsito. 4 - O não cumprimento das condições constantes da autorização concedida nos termos dos números anteriores é equiparado à sua falta. 5 - Quem, no acto da fiscalização, não exibir documento da autorização a que se refere o n.º 1 é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00 se proceder à sua apresentação no prazo de oito dias e com coima de 100000$00 a 500000$00 se não o fizer ou não possuir autorização. SECÇÃO VIII Iluminação

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL004988327-09-2000ADELINO SALVADO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · IN DUBIO PRO REO · EXAME · FALTA

    Não tendo havido possibilidade de efectuar a contra-prova, requerida pelo arguido, indiciado de crime de condução sob o efeito do álcool, por avaria do aparelho necessário para a mesma, pertencente ao hospital, deve funcionar a regra "in dubio pro reo", com a consectária absolvição do arguido.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.