Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA DE PRISÃO · PENA ÚNICA
I - Quanto à recorrente, a imagem global do ilícito impõe que se conclua no sentido da sua clara associação ao modelo de vida por si escolhido. II - Por outro lado, as características enunciadas da sua história pessoal apontam para um elevado risco de reiteração das condutas criminosas descritas e, assim, para a existência de necessidade muito elevadas de prevenção especial. III - A invocação do a
ARREPENDIMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está arrependido, desacompanhada de qualquer abonação, não consente, a se, a inscrição da correspondente materialidade no rol de factos provados, não incorrendo em omissão de pronúncia (e não padecendo da consequente nulidade) o acórdão que deixa de reportar o assim declarado no elenco dos factos apreciados.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.