Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 18.º

EM VIGOR
1 - No caso de incumprimento do disposto nos artigos 15.º e 17.º, n.º 1, de que resulte a prática de ilícito criminal, a companhia de seguros é solidariamente responsável pelos prejuízos causados a terceiros de boa fé. 2 - A companhia de seguros que responda nos termos do número anterior goza de direito de regresso contra o agente do ilícito criminal.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0686/0503-11-2005POLÍBIO HENRIQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · CONCORRÊNCIA DE CULPAS. · CULPA DO LESADO. · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A relevância da conduta do lesado, nos termos previstos no art. 570° do C. Civil, suscita sempre um problema de concausalidade. II - A operatividade daquela não dispensa um juízo de censura sobre o comportamento autolesivo com relevo no processo causal do dano.

  • STA0240/0519-04-2005ANTÓNIO MADUREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · AUTARQUIA LOCAL. · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - Os tribunais competentes para o conhecimento de uma acção para efectivação da responsabilidade civil de um município decorrente de um acidente de viação imputado à abertura, pelos serviços municipais, no passeio de uma via pública, de uma vala destinada ao abastecimento público de água, e à consequente falta de sinalização dessa vala, são os tribunais administrativos (artigos 212.º, n.º 3, da

  • TC21/0312-11-2003Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.