Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 8.º

EM VIGOR
1 - A sinalização das vias públicas compete à Junta Autónoma de Estradas e às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição. 2 - Nas auto-estradas e outras vias objecto de concessão de construção e exploração, a sinalização compete à entidade concessionária respectiva, devendo, no entanto, ser objecto de aprovação pela Direcção-Geral de Viação. 3 - À Direcção-Geral de Viação compete verificar a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária, devendo recomendar às entidades referidas nos números anteriores as correcções consideradas necessárias, bem como a colocação da sinalização que considere conveniente. 4 - Caso as entidades referidas no número anterior discordem das recomendações, devem disso informar a Direcção-Geral de Viação, com a indicação dos fundamentos. 5 - Se a Direcção-Geral de Viação entender que se mantém a necessidade de correcção ou colocação de sinalização, pode notificar a entidade competente para, no prazo que indicar, não inferior a 30 dias, implementar as medidas adequadas.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1730/24.7PFLRS.L1-322-04-2026SOFIA RODRIGUES

    CONFISSÃO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A confissão a que o arguido proceda dos factos, com o sentido de que os assumiu na sua objectividade, bem como quanto à intencionalidade de os praticar e ao conhecimento do seu desvalor, tem sempre importância relativa nas situações em que ocorra detenção em flagrante delito ou em que o reconhecimento dos factos seja precedido da produção de prova hab

  • TRL2/24.1PTAGH.L1-327-06-2025ANA PAULA GRANDVAUX BARBOSA

    FALTA DE FORMA LEGAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A nulidade por omissão de pronúncia, só existe se o Tribunal não se pronunciar sobre uma “questão concreta” e não sobre um determinado argumento utilizado pelo recorrente, quanto a essa questão. Segundo Germano Marques da Silva (in “Curso de Processo Penal III, 2ª edição Verbo 2000) “a omissão de pronúncia é um vício que resulta da violação da lei, qu

  • STJ73/21.2GGSTB-A.S114-09-2023AGOSTINHO TORRES

    HABEAS CORPUS · FUNDAMENTOS · DETENÇÃO · PERDÃO

    I - Não constitui situação de prisão ilegal nem fundamento para providência de habeas corpus a circunstância de a arguida se manter detida em cumprimento de pena por desligamento à ordem de outro processo onde fora condenada em pena de prisão, com trânsito em julgado, tendo sido inicialmente perdoada a pena que cumpria à ordem do processo que ordenou o desligamento e onde, se não fosse esse desli

  • STJ202/19.6GDGMR.S129-09-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA

    I - O art. 71.º, n.º 1 do CP dispõe, quanto ao critério geral da determinação da medida concreta da pena, que esta é feita, dentro dos limites definidos na lei, em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, devendo o tribunal atender a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele. II - Podemos agrupar, nas als. a), b), c)

  • TRP8/21.2GCPRT.P113-10-2021JOSÉ CARRETO

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CARTA DE CONDUÇÃO CADUCADA · CARTA DE CONDUÇÃO CANCELADA · REQUISITOS

    I - Na vigência do RHLC aprovado pelo DL 138/2012 de 5/7, competia ao IMT cancelar as cartas de condução caducadas verificados os requisitos legais. II – Quando a carta fosse cancelada e o respectivo titular conduzisse na via pública nessas condições incorria na prática de um crime de condução sem habilitação legal na previsão do artigo 3º do DL nº 2/98 de 03/01. III – Caso a carta não tivesse s

  • TCAN00425/10.3BEPRT16-03-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    REPORTAGEM TELEVISIVA; MEIO DE PROVA; COLOCAÇÃO DE PILARETE EM FERRO DE LEVANTAMENTO AUTOMÁTICO NA VIA; INFRACÇÃO ESTRADAL; PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE; · ARTIGOS 7º E 8º DO (NOVO) CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; NEXO DE CAUSALIDADE; CONCORRÊNCIA DE CULPAS.

    1. Os meios de comunicação social, ainda que os seus critérios fossem sempre, e não são, de busca da verdade tão próxima da realidade material quanto possível, introduzem sempre um elemento crítico à realidade, um juízo sobre a realidade que no processo judicial cabe ao julgador; o tratamento jornalístico de uma notícia, o juízo crítico que sempre introduz, pode criar uma realidade diferente da do

  • TRE819/09.7GEALR-A.E120-10-2015FILOMENA SOARES

    SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO · ARGUIDO PRESO

    Tendo o arguido requerido a substituição da pena de multa por trabalho a favor da comunidade, não deve tal pretensão ser indeferida pelo facto de o arguido se encontrar preso (a cumprir uma pena de prisão de longa duração).

  • STA012/1024-02-2010POLÍBIO HENRIQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESUNÇÃO DE CULPA · ÓNUS DE PROVA

    I - À responsabilidade civil extracontratual emergente da queda de um sinal de trânsito, sobre um peão que transitava no passeio da rua de uma cidade, é aplicável a presunção de culpa prevista no art. 493º/1 do C. Civil. II - Provada a realidade dos factos que servem de base à presunção, cumpre ao réu ilidi-la, não lhe bastando, para tanto, alegar o desconhecimento da situação e provar que dispõe

  • STA0700/0928-10-2009JORGE DE SOUSA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ÓNUS DE PROVA

    I – Não se estando perante uma situação em que exista uma presunção legal, é sobre o lesado que recai o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a indemnização por responsabilidade civil extracontratual que se arroga (arts. 342.º, n.º 1, e 344.º, n.º 1, do Código Civil). II – Assim, a dúvida sobre a visibilidade de um sinal de paragem obrigatória tem de ser valorada processualmente contr

  • STA0142/0725-09-2007POLÍBIO HENRIQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · NEXO DE CAUSALIDADE · LESÃO CORPORAL · MORTE

    I - O art. 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. II - A indemnização pe

  • STA0444/0304-04-2006PIRES ESTEVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · MUNICÍPIO. · JULGAMENTO. · TRIBUNAL COLECTIVO.

    I - O regime especial de intervenção do tribunal colectivo, em todos os casos, foi consagrado desde a redacção originária do ETAF. E quando se poderia ter pensado nalguma alteração, em virtude, exactamente, das alterações ocorridas na legislação sobre o processo civil, o ETAF conservou a exigência daquela formação. II - Se bem que o tribunal colectivo represente, naturalmente, uma garantia acresc

  • STA0169/0511-10-2005JOÃO BELCHIOR

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO. · PRESUNÇÃO DE CULPA. · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. II - Mesmo no domínio da responsabilidade cível extracontratual onde se

  • TRP043255220-05-2004FERNANDO BAPTISTA

    VIA PÚBLICA · SINAIS DE TRÂNSITO · DANO

    I - Um desnível existente entre uma via pública e um posto de abastecimento de combustíveis não pode incluir-se no conceito de “obstáculos eventuais”, a que se refere o n. 2 do artigo 5do Código da Estrada; II - Da conjugação do disposto nos artigos 8, n.1 do Decreto Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro; 4 dos Estatutos do ICERR, aprovado pelo Decreto Lei n. 237/99, de 25 de Junho; 77 e 78, n.1 do Decret

  • STA0321/0307-10-2003ANTÓNIO MADUREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · AUTARQUIA LOCAL. · PRESUNÇÃO DE CULPA. · ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.

    I - Não é possível conhecer da nulidade da sentença que só nas conclusões das alegações de recurso, sem a invocação de quaisquer factos que a suporte no corpo dessas alegações, é arguida (artigo 690.º, n.º 1 do CPC). II - É aplicável à responsabilidade civil das autarquias locais por actos ilícitos de gestão pública a presunção de culpa estabelecida no artigo 493.º, n.º 1 do C.Civil. III - Essa

  • TRP984091406-01-1999VEIGA REIS

    PROCESSO SUMÁRIO · SENTENÇA · SENTENÇA CONDENATÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Não enferma de nulidade a sentença proferida em processo sumário em que, na respectiva fundamentação e relativamente aos factos, se menciona: " provaram- -se os factos constantes do auto de notícia de folhas 2, ou seja, em síntese ... ". II - Condenado o arguido pela prática do crime do artigo 292 do Código Penal de 1995 em pena de multa e na pena acessória da proibição de conduzir veículos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.