Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação 1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais. 2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado com os respectivos proprietários.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ314/19.6GBVFR.2.P2.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - A sentença que aplica a pena única na sequência da audiência a que se refere o artigo 471.º do CPP deve, na sua autossuficiência, com as devidas adaptações – pois não está em causa a decisão sobre factos já julgados, nem o exame crítico das provas –, respeitar os requisitos de fundamentação exigidos pelo n.º 2, do artigo 374.º, e pelo n.º 1, do artigo 375.º, do CPP, incluindo a descrição («enu

  • STJ44/25.0GBPBL.C1-A.S129-10-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TÍTULO DE CONDUÇÃO · CADUCIDADE · CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO

    I - Verifica-se a oposição de julgados, quando os acórdãos em conflito assentam em soluções opostas, de modo expresso e a partir de situações de facto idênticas. II - No caso, para semelhantes realidades factuais, os dois acórdãos em confronto, do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no processo n.º 44/25.0GBPBL.C1-A.S1 e o do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo n.º 20/22.4G

  • TRL1312/20.2SILSB.L1-323-10-2024CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    LEI N.º 38-A/2023 DE 02-08 · IDADE · LIMITE DE APLICAÇÃO

    A Lei nº 38-A/2023 de 2 de Agosto estabeleceu um perdão de penas e uma amnistia de infracções, a entrar em vigor no dia 1 de Setembro de 2023, a propósito da realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal e em honra da visita de Sua Santidade o Papa Francisco o nosso país, tal como previsto nos arts. 1º e 15º da referida Lei. O âmbito de aplicação subjectiva desta lei, tanto em matéri

  • TRP81/21.3PFMTS.P108-11-2023MARIA LUÍSA ARANTES

    CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CARTA DE CONDUÇÃO EMITIDA NO ESTRANGEIRO

    I – Do n.º 5 do artigo 125º do Código da Estrada, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 46/2022 de 12 de julho (aplicável retroativamente enquanto lei mais favorável), pode concluir-se que constituem requisitos necessários e cumulativos do carácter habilitante para a condução de veículos em território nacional, de aplicação aos títulos emitidos pelos Estados membros da O.C.D.E. ou da C.P.L.P.

  • TRE1718/21.0GBABF.E115-12-2022MARGARIDA BACELAR

    TÍTULO DE CONDUÇÃO EMITIDO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL · TÍTULO DE CONDUÇÃO CADUCADO · CRIME · CONTRAORDENAÇÃO

    Sendo a arguida titular de um título de condução emitido pela DETRAN da República Federal do Brasil, válido, mas caducado, a sua conduta, conduzindo um veículo automóvel na via pública, preenche a contraordenação prevista do nº 8 do artigo 125º, (na redacção DL n.º 46/2022, de 12/07), sancionável com coima de (euro) 300 a (euro) 1500. Em suma, a actual redacção do nº 5 do artigo 125º do Código da

  • TRG87/21.2GBVVD.G105-12-2022PAULO ALMEIDA CUNHA

    CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · TÍTULO DE CONDUÇÃO CASSADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I – A partir de 8 de Janeiro de 2021, a cassação da carta fundada na perda total de pontos passou a determinar também a caducidade do título de condução (art. 130.º, n.º 1, al. d), do Código da Estrada, na redaçcão do DL n.º 102.º-B/2020). II - Esta caducidade é definitiva, pois apenas quando se mostrarem decorridos dois anos sobre a efectivação da cassação é que o titular deste título de conduçã

  • STJ15/20.2PEVIS.C1.S106-07-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PENAL · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CRIME CONTINUADO

    I - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente (art. 30º, nº2, do Código Penal) II - Para se chegar à conclusão que estamos perante

  • STJ874/20.9JAPRT.S109-03-2022LOPES DA MOTA

    HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ARMA DE FOGO · AGRAVAÇÃO

    I - As questões colocadas em recurso dizem respeito à determinação das penas parcelares – penas de 4 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, com dolo eventual, p. e p. pelos arts. 14.º, n.º 3, 22.º, n.º 1, 23.º, n.º 1 e 2, 26.º, 73.º, n.º 1, 131.º e 132.º, n.º 2, al. e), do CP, de 9 meses de prisão por cada um dos dois crimes de condução de veículo sem

  • STA0644/1115-03-2018TERESA DE SOUSA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO ILÍCITO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · FALTA DE SINALIZAÇÃO

    I – Pertencendo a estrada em causa ao património viário do Município, o qual era o dono da obra que aí se estava a efectuar à data do acidente, detinha este, em exclusividade, a competência de zelar pela vigilância e conservação permanente dessa via, tomando todas as providências necessárias e adequadas a que nela se circulasse com segurança, tanto a nível de alterações ao traçado, como da pertine

  • TRP184/07.7GCMTS.P113-04-2011ARTUR VARGUES

    ARMA DE DEFESA · AEROSSOL · MEDIDA DA PENA

    I – A detenção, fora das condições legais admissíveis, de aerossol de defesa integra a previsão do artigo 86.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, quer na versão original, quer na versão dada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio. II – A alteração introduzida pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, criou uma nova distinção, classificando como Armas da classe A os aerossóis de defes

  • STJ104/04 0TBMBR.L102-03-2011GRANJA DA FONSECA

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · INFRACÇÃO ESTRADAL

    I - É responsável pela ocorrência do acidente o segurado da Ré L, ao ter estacionado o JJ na metade direita da faixa de rodagem destinada ao trânsito que seguia no sentido M... da B... - T..., deixando livre dessa mesma faixa de rodagem apenas um espaço de cerca de 1,10 m, que era insuficiente para se processar o trânsito de veículos por essa mesma hemi-faixa, sem que fosse ocupada a outra metade

  • TC649/1026-01-2011Maria Lúcia Amaral
  • TRL1021/04.0TBALQ.L1-816-09-2010ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CAMINHOS DE FERRO · PASSAGEM DE NÍVEL · PRIORIDADE DE PASSAGEM

    Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta de passagem nas passagens de nível, conforme preceituado no nº 1 do artigo 3º do Regulamento de Passagens de Nível (RPN), aprovado pelo DL nº 568/99, de 23 de Dezembro. - Como a alegação e prova do facto integrador da violação de um normativo regulamentar de circulação ferroviária e da sua adequação para a eclosão do acidente cabia ao réu, é d

  • TRC9/09.9GBFVN09-06-2010n.º 2PAULO GUERRA

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    Perante alguém que teve várias condenações anteriores em matéria de condução ilegal, importa fazê-lo conhecer uma outra realidade em termos de pena, regime de permanência na habitação, antes de voltar a ser encarcerado numa prisão

  • TRL131/09.1PDSXL.L1-313-01-2010MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCESSO SUMÁRIO

    I - Resulta da conjugação dos artigos 387.º, n.º 2, alínea b) e 390º., alínea b) do CPP que em processo sumário, toda a prova tem de ser produzida dentro de trinta dias contados desde a detenção, embora se admita que a prova seja concluída dentro do prazo dos trinta dias e a audiência seja adiada para alegações orais em dia posterior ao trigésimo dia contado desde a detenção. II - Se não tiver si

  • TRL3594/06.3TCLRS.L1-630-04-2009GRANJA DA FONSECA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LESADO · HOSPITAL · ÓNUS DA PROVA

    1ª – Os estabelecimentos hospitalares têm direito a ser reembolsados das despesas com a assistência e tratamento prestados a vítimas, em consequência de lesões corporais. 2ª - Nas acções para a cobrança das dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, em virtude de cuidados de saúde prestados a sinistrados, incumbe ao credor a alegação do facto gerador da respons

  • TRL285/2009-629-01-2009GRANJA DA FONSECA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DEVER DE DILIGÊNCIA · PEÃO · CONDUÇÃO PERIGOSA

    1 - O dever de diligência, consagrado no n.º 2 do artigo 3º do Código da Estrada, recai sobre os denominados utentes da via pública ou seja, os condutores, peões, passageiros, realizadores de obras, organizadores de manifestações desportivas e todos aqueles que, muito embora possam encontrar-se em domínio privado, de algum modo, possam afectar a segurança ou a comodidade dos utentes das vias. Trat

  • TRP081419115-10-2008PAULO VALÉRIO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Tendo sido decidido, por sentença transitada em julgado, suspender a execução da pena de prisão por período superior à medida da pena, por aplicação do n.º 5 do art. 50º do CP, na redacção anterior à vigência da Lei 59/2007, de 4 de Setembro, pode o Juiz, após a entrada em vigor deste diploma, reduzir oficiosamente o período de suspensão, aplicando o n.º 5 do art. 50º, na actual redacção.

  • STJ08P81316-09-2008ANTÓNIO COLAÇO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA DA PENA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · ILICITUDE

    I -O tipo duro ou leve de estupefaciente não deve constituir referencial para calibrar a gravidade do crime. Na verdade, do que se trata é do tráfico de droga, de qualquer tipo – leve ou dura – cuja divulgação e comercialização são social e comunitariamente repudiadas pela profundidade de nocividade selectiva que envolve – atentado à saúde pública e a progressiva degeneração psicossomática do con

  • STA0142/0725-09-2007POLÍBIO HENRIQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · NEXO DE CAUSALIDADE · LESÃO CORPORAL · MORTE

    I - O art. 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. II - A indemnização pe

a mostrar 20 de 32

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.