Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 57.º

EM VIGOR
Proibição de trânsito 1 - Não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos ou dimensões excedam os limites gerais fixados em regulamento. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 100000$00 a 500000$00.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG19/22.0PFBRG.G124-09-2024PEDRO FREITAS PINTO

    PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO

    A violação do princípio in dubio pro reo pode ser enquadrável como vício do texto da decisão, na modalidade de erro notório na apreciação da prova, assumindo, nesta vertente, uma natureza subjetiva de dúvida histórica que o tribunal do julgamento, deveria ter tido e não teve ou numa vertente objetiva, postulando uma análise da sua violação já não como vício decisório, mas como erro de julgamento.

  • TRP071047302-05-2007MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    ACUSAÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL

    Se o Ministério Público na acusação que deduziu descreveu factos que integram uma infracção penal, mas não os qualificou como tal, não lhes dando qualquer relevância em sede de qualificação jurídica, não pode haver condenação pela infracção que esses factos preenchem, por se estar perante a nulidade de falta de promoção prevista na alínea b) do artº 119º do CPP98, que deve ser declarado em qualque

  • STA0434/0210-03-2004JORGE DE SOUSA

    INDEFERIMENTO TÁCITO. · DEVER LEGAL DE DECIDIR · CLASSIFICAÇÃO. · VEÍCULO AUTOMÓVEL.

    I- Têm legitimidade para interposição de recurso contencioso os que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação de acto administrativo. II - Não tem um interesse com essas características, o ex-proprietário de um veículo automóvel, não titular de qualquer direito actual sobre ele, que vem impugnar um acto de revogação de classificação que tinha sido atribuída ao veículo ao tempo em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.