Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 85.º

EM VIGOR
Documentos de que o condutor deve ser portador 1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos: a) Documento legal de identificação pessoal; b) Carta ou licença de condução; c) Certificado de seguro. 2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos: a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente; b) Livrete do veículo ou documento equivalente; c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais. 3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal. 4 - O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00. 5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ1359/10.7GBBCL-A.S123-11-2010MAIA COSTA

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL · CONFISSÃO

    I - O recurso de revisão, previsto no art. 449.º do CPP, assenta num compromisso entre, por um lado, a salvaguarda do caso julgado, que assegura a certeza e a segurança do direito e é, portanto, condição essencial da manutenção da paz jurídica, e, por outro, as exigências da justiça material. Trata-se de um remédio excepcional contra decisões (transitadas) notoriamente injustas, permitindo a sua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.