Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I - A ameaça - crime integrado no Livro II, Título I, Dos crimes contra as pessoas, Capítulo IV, Dos crimes contra a liberdade pessoal, do CP - tutela a liberdade pessoal, a liberdade de decisão e de acção, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 153.º, n.º 1): [Tipo de ilícito objectivo] - a acção típica, isto é, que o agente ameace outra pessoa com a prática de crime do cat
ARREPENDIMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está arrependido, desacompanhada de qualquer abonação, não consente, a se, a inscrição da correspondente materialidade no rol de factos provados, não incorrendo em omissão de pronúncia (e não padecendo da consequente nulidade) o acórdão que deixa de reportar o assim declarado no elenco dos factos apreciados.
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções de tipo daquela por que foi condenado.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.