Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 16.º

EM VIGOR
Cruzamentos, entroncamentos e rotundas 1 - Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas o trânsito faz-se por forma a dar a esquerda à parte central dos mesmos ou às placas, postes ou dispositivos semelhantes neles existentes, desde que se encontrem no eixo da via de que procedem os veículos. 2 - Exceptuem-se ao disposto no número anterior: a) Os casos em que haja sinalização em contrário; b) Os casos em que as placas situadas no eixo da via tenham forma triangular. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG98/10.3PTBRG.G109-01-2012LÍGIA MOREIRA

    CARTA DE CONDUÇÃO · ERRO SOBRE A ILICITUDE · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO · CRIME

    I Quando o arguido conhece o circunstancialismo fáctico em que actua, mas não representa o carácter ilícito da sua conduta, incorre em erro sobre a valoração, configurando-se “erro sobre a ilicitude” e caso tal erro lhe seja censurável, deve ser punido nos termos do nº 2 do art. 17º do C. Penal, com a pena aplicável ao crime doloso respectivo, a qual pode ser especialmente atenuada. II- Quando o

  • TRC356/07.4YCBR06-11-2007FREITAS NETO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PERDA DE VEÍCULO · SALVADOS · VALOR

    1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12 o princípio da alteração automática do valor seguro, o artigo 4º veio impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso de perda total. 2. O postulado da desvalorização periódica responde assim à n

  • TRP074329424-10-2007AIRISA CALDINHO

    CARTA DE CONDUÇÃO · VALIDADE

    Não constitui título válido de condução em Portugal a carta de condução emitida pela República de Angola.

  • TRP064679016-05-2007ERNESTO NASCIMENTO

    COMPETÊNCIA · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    É irrelvante para a aplicação da regra prevista na segunda parte da alínea b) do nº 2 do artº 14 do CPP98 que do concurso façam parte crimes integrados na previsão da alínea a) do nº 2 do artº 16º do mesmo diploma;

  • TRG2127/05-130-11-2005ANA RESENDE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · PERDA DE VEÍCULO

    I – A reconstituição natural deixa de se o meio próprio para a efectiva reparação do dano, se para além de ser impossível, for excessivamente onerosa para o devedor, por constituir um sacrifício manifestamente desproporcionado para o lesante, configurando-se tal exigência do lesado como abusiva. II – Para se saber de a reparação é demasiado onerosa, deve atender-se ao valor venal do veículo, em t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.