Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONDUÇÃO SEM CARTA · PENA DE MULTA · SUBSTITUIÇÃO DA PENA · ADMOESTAÇÃO
Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo sem habilitação, da previsão do artigo 3 n.2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, em pena de multa, não se justifica a substituição desta pela admoestação pois o crime referido constitui uma grave violação das regras de trânsito, sendo de prática frequente, e prementes as exigências de prevenção geral e especial.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.