Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 59.º

EM VIGOR
Regras gerais 1 - O uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação dos veículos é obrigatório quando estes circulem desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia, nos túneis e sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó. 2 - O uso dos dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório ainda, nas circunstâncias previstas no número anterior, durante a paragem ou estacionamento dos veículos, excepto: a) Em locais cuja iluminação permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 m; b) Fora das faixas de rodagem; c) Em vias situadas dentro das localidades. 3 - Nos veículos que transitem em via de trânsito de sentido reversível, o uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância. 4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00, se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição especial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ323/19.5PBSNT-A.S104-05-2022PEDRO BRANQUINHO DIAS

    HABEAS CORPUS · PENA DE PRISÃO · PENA DE SUBSTITUIÇÃO · PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE

    I. A providência do Habeas corpus tem natureza extraordinária e é independente do sistema de recurso penais. II. Deve servir para as situações mais graves e mais carecidas de tutela urgente. III. Na esteira da jurisprudência consolidada do STJ, quando se aprecia tal medida não se analisa o mérito da decisão que determinou a prisão, nem tão pouco os erros procedimentais (eventualmente, comet

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.