Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CRIME · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE · CONFLITO DE DEVERES
O arguido sentado ao volante de um automóvel estacionado em segunda fila na via pública que não possui carta de condução e, que, ao ser interpelado pelo agente de autoridade refere ser ele o condutor do carro e, em obediência a ordem daquele agente conduz o veículo, retirando-o do local a fim de desimpedir a via, não deixa por isso de cometer o crime de condução sem habilitação legal. Não existe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.