Decreto-Lei 2/98

Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

Artigo 7.º

EM VIGOR
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe: a) À Direcção-Geral de Viação e à Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, em todas as vias públicas; b) À Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública; c) À Junta Autónoma de Estradas, nas vias públicas sob a sua jurisdição; d) Às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição. 2 - A competência referida nas alíneas c) e d) do número anterior é exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente. 3 - A competência referida na alínea d) do n.º 1 é exercida também através das polícias municipais, quando existam. 4 - Cabe à Direcção-Geral de Viação promover a uniformização dos modos e critérios e coordenar o exercício da fiscalização do trânsito, expedindo, para o efeito, as necessárias instruções. 5 - Cabe ainda à Direcção-geral de Viação aprovar o uso de quaisquer aparelhos ou instrumentos na fiscalização do trânsito. 6 - As entidades fiscalizadoras do trânsito devem remeter à Direcção-Geral de Viação cópia das participações de acidente de que tomem conhecimento, sempre que lhes seja solicitado.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1833/19.0T9VNF.G110-07-2025BRÁULIO MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE

    1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí

  • TRL1312/20.2SILSB.L1-323-10-2024CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    LEI N.º 38-A/2023 DE 02-08 · IDADE · LIMITE DE APLICAÇÃO

    A Lei nº 38-A/2023 de 2 de Agosto estabeleceu um perdão de penas e uma amnistia de infracções, a entrar em vigor no dia 1 de Setembro de 2023, a propósito da realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal e em honra da visita de Sua Santidade o Papa Francisco o nosso país, tal como previsto nos arts. 1º e 15º da referida Lei. O âmbito de aplicação subjectiva desta lei, tanto em matéri

  • TRE819/09.7GEALR-A.E120-10-2015FILOMENA SOARES

    SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO · ARGUIDO PRESO

    Tendo o arguido requerido a substituição da pena de multa por trabalho a favor da comunidade, não deve tal pretensão ser indeferida pelo facto de o arguido se encontrar preso (a cumprir uma pena de prisão de longa duração).

  • TRP38/12.5PTBGC.P130-01-2013CASTELA RIO

    PROCESSO ABREVIADO · SENTENÇA ORAL · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL

    I - Não padece da nulidade do art 389.º-A, n.º 1, al. a) do CPP (aditado pelo art 2 da Lei 26/2010 de 30/8) a Sentença prolatada oralmente em processo abreviado que enumera os factos provados mediante remissão para os factos constantes da Acusação e vários documentos do processo. II - Padece do vício de «erro notório na apreciação da prova» a sentença que à TAS lida não deduz o erro máximo admis

  • TRP129/12.2PDMAI.P114-11-2012MELO LIMA

    CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · EMA · CONFISSÃO

    I – O princípio in dubio pro reo impõe que ao valor fornecido pelo alcoolímetro se subtraia o valor da margem de erro consignada na Portaria 1556/2007 II – O arguido não pode confessar a taxa de alcoolemia com que conduzia porque tal facto não está abrangido pelo seu conhecimento pessoal, antes pressupõe um juízo técnico. III - A confissão do arguido só pode reportar-se à condução, à realização

  • TRP241/10.2GNPRT.P109-02-2011MELO LIMA

    TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL · JULGAMENTO EM SUBSTITUIÇÃO

    I - Na fixação da taxa de álcool no sangue [TAS], sobre o valor indicada pelo alcoolímetro deve incidir a margem de erro máximo admissível [EMA]. II - Se, em consequência da dedução do EMA, o facto deixar de ser crime e passar a ser punido apenas como contra-ordenação deve o Tribunal condenar o arguido pelo respectivo ilícito (julgamento em substituição).

  • TRP397/06.9GTAVR.P105-01-2011CASTELA RIO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · ERRO · CONFISSÃO

    I - Ao valor da taxa de álcool no sangue registado pelo alcoolímetro deve deduzir-se o valor da respectiva margem de erro admissível. II - A isso não obsta a confissão integral e sem reservas do arguido na audiência.

  • TRP622/09.4GAMAI.P113-01-2010MELO LIMA

    PROCESSO SUMÁRIO · RECURSO

    I - Em processo sumário só é admissível recurso da sentença ou de despacho que puser termo ao processo. II - A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do MP, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art. 281º do CPP, não é passível de recurso (Acórdão de Uniformização do STJ n.º 16/2009).

  • TRP081760921-01-2009MELO LIMA

    TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE

    A incerteza irremovível e inultrapassável relativamente à existência e concreta expressão do desvio entre o valor da indicação e o valor padrão, inerente às medições ainda que efectuadas por alcoolímetros que obedeçam a todas as normas regulamentares, constitui fundamento para que se proceda – por aplicação dos princípios e regras probatórias que regem o processo penal – ao desconto do valor do er

  • TRG806/08-211-06-2008CRUZ BUCHO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ERRO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Nem à face da Portaria 1556/2007 de 10 de Dezembro, nem da legislação que a precedeu, está ou esteve legalmente estabelecida qualquer margem de erro (mínimo e máximo) para aferir resultados obtidos pelos analisadores quantitativos de avaliação do teor de álcool no sangue, numa qualquer medição concreta. Tais margens de erro respeitam apenas à aprovação e verificação periódica dos alcoolímetros

  • TRL4223/2007-303-10-2007MORAES ROCHA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · TAXA · ALCOOLÉMIA · ERRO

    I - Inexiste qualquer fundamento para, em momento posterior à certificação do aparelho medidor, nomeadamente na ocasião em que o agente de autoridade está a proceder a acção de fiscalização, serem considerados quaisquer valores de EMA (erros máximos admissíveis) a deduzir ao valor apurado pelo aparelho alcoolímetro quantitativo. Tais EMA são relevados e ponderados no momento do controlo metrológic

  • TRL10136/2006-621-06-2007GRAÇA ARAÚJO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · FUNCIONÁRIO

    Para conhecer de acção proposta contra Empresa Pública de Estacionamento de Lisboa, em que o autor pretende ser indemnizado por danos causados por funcionário daquela por indevida autuação, bloqueio e reboque do seu veículo, são competentes os tribunais administrativos. (M.G.A.)

  • STA0444/0304-04-2006PIRES ESTEVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · MUNICÍPIO. · JULGAMENTO. · TRIBUNAL COLECTIVO.

    I - O regime especial de intervenção do tribunal colectivo, em todos os casos, foi consagrado desde a redacção originária do ETAF. E quando se poderia ter pensado nalguma alteração, em virtude, exactamente, das alterações ocorridas na legislação sobre o processo civil, o ETAF conservou a exigência daquela formação. II - Se bem que o tribunal colectivo represente, naturalmente, uma garantia acresc

  • TCtc-2003-023714-05-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.