Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE TERCEIRO
I- Os embargantes foram réus na acção declarativa que, contra si foi proposta. Tiveram aí oportunidade de se defender das pretensões contra si deduzidas e, inclusivamente, formularam, sem sucesso, pedidos reconvencionais contra os -Autores. II- A sentença condenatória proferida no âmbito dessa acção constituiu o título executivo na execução que se lhe seguiu, -à qual os mesmos embargantes se opus
TAXA DE JUSTIÇA · FALTA DE PAGAMENTO
I - Deriva do disposto no nº 3 do art. 467º do CPC, conjugado com o art. 474º, al. f) do mesmo diploma, que a secretaria deve recusar o recebimento de qualquer petição inicial desde que a mesma não venha acompanhada de “documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça” ou do documento que ateste a concessão de apoio judiciário, excepto nos casos a que tem aplicação a denominada citaç
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · ESTADO. · ACIDENTE DE VIAÇÃO. · CONTESTAÇÃO.
I - A especificação, tenha ou não havido reclamações, tenha ou não havido impugnação do despacho que as decidiu, pode sempre ser alterada, mesmo na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio; II - Proposta contra câmara municipal acção de condenação por danos resultante de acidente de viação, não tendo nenhum funcionário ou agente da ré nele particip
IVA · FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL · REVENDA DE BENS USADOS · AUTOMÓVEIS
I - O valor tributável relativo a transmissões de bens em segunda mão feitas por sujeitos passivos do IVA que os tenham adquirido para revenda, deverá aproximar-se, tanto quanto possível, do valor resultante da diferença entre a contraprestação obtida ou a obter do cliente e o preço de compra dos mesmos bens. II - O princípio constitucional da proporcionalidade impede que os poderes conferidos à
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669 do Código de Processo Civil, preceito introduzido pelo Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de 25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1 de Janeiro de 1997.
COMPENSAÇÃO · CRÉDITO LABORAL · RECONVENÇÃO
I - Não podendo a entidade patronal compensar as retribuições em dívida aos trabalhadores com créditos que tenha sobre o trabalhador, excepciona-se relativamente a abonos ou a adiamentos feitos por conta da retribuição. II - Nestes termos da excepção, a compensação é causa de extinção das obrigações laborais e deve ser invocada como excepção peremptória na medida em que os créditos opostos atinj
APOIO JUDICIÁRIO · EMPRESA · PESSOA COLECTIVA · DOCUMENTO
I - A situação económica e financeira de uma empresa requerente de apoio judiciário averigua-se, nomeadamente, através da sua escrita, extracto da conta bancária, balanço, relatório e contas. II - A Ré não juntou aos autos tais documentos, comprovando a carência de recursos para suportar, integral ou parcialmente, as despesas normais da lide.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE CITAÇÃO
I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a invocação de nulidade por falta de citação. II - Tal questão não pode ser conhecida no processo de oposição quando não for pressuposto de qualquer questão que nele seja de conhecer. III - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando com a referida
JUSTO IMPEDIMENTO · DOENÇA · ADVOGADO · INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
I - Tendo a advogada do recorrente sido notificada de acórdão do Pleno por carta expedida sob registo postal em 21.2.97, dispunha, para validamente interpor dele recurso para o Tribunal Constitucional, do prazo de dez dias, com termo ad quem em 6.3.97 ou, excepcionalmente, na falta de acordo das partes, até 12.3.97, salvo caso de justo impedimento. II - É de considerar não provado justo impedimen
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA · REFORMA DE SENTENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - O artigo 16 do DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4 do DL n. 180/96, de 25 de Setembro, estatui que as modificações introduzidas no CPC por aqueles dois diplomas se aplicam a todos os processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 1997, excepto quanto ao disposto no artigo 17 do DL n. 329-A/95, de aplicação imediata (revogação dos artigos 763 a 770 do
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · REFORMA DE SENTENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669, do Cód. Proc. Civ., preceito este introduzido naquele Código pelo DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de 25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1/1/97.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.