Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 462.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As acções destinadas a exigir a responsabilidade civil, emergentes de acidentes de viação, quando não devam ser exercidas em processo penal, nem lhes corresponda processo sumaríssimo, seguirão os termos do processo sumário.