Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoARRESTO · CADUCIDADE
1. Os efeitos do arresto perduram após o trânsito em julgado da sentença condenatória do arrestado, precisamente, porque o arresto antecipa a penhora, transferindo-se para a acção executiva a propor a relação de subordinação entre o procedimento cautelar do arresto e a acção declarativa de que depende. 2. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória na acção principal, o procedimento cautel
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.