Artigo 926.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Se a decisão executada não tiver transitado em julgado, pode ainda o executado requerer a substituição dos bens penhorados por outros de valor suficiente.
3 - Sendo deduzidos embargos de executado, cumular-se-á nestes a oposição à penhora que o executado pretenda também deduzir.
4 - À notificação prevista no n.º 1 aplicam-se as disposições referentes à realização da citação.
5 - À falta ou nulidade da notificação prevista nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 921.º