Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 926.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Se a decisão executada não tiver transitado em julgado, pode ainda o executado requerer a substituição dos bens penhorados por outros de valor suficiente. 3 - Sendo deduzidos embargos de executado, cumular-se-á nestes a oposição à penhora que o executado pretenda também deduzir. 4 - À notificação prevista no n.º 1 aplicam-se as disposições referentes à realização da citação. 5 - À falta ou nulidade da notificação prevista nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 921.º