Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · APREENSÃO DE VEÍCULO · LESÃO GRAVE
I - Indiciariamente provado que a Requerente é proprietária do veículo cuja apreensão requereu e que a Requerida já não goza da faculdade de o usar (por já se ter extinto o contrato de aluguer de veículo), o facto de a Requerida manter em seu poder tal veículo, com o inerente risco da sua perda total ou parcial e com o desgaste e desvalorização derivadas da utilização que ela lhe pode dar, e a cir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.