Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 509.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As partes são notificadas para comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por mandatário judicial com poderes especiais, quando residam na área do círculo judicial, ou na respectiva ilha, tratando-se das Regiões Autónomas, ou quando, aí não residindo, a comparência não represente sacrifício considerável, atenta a natureza e o valor da causa e a distância da deslocação. 3 - ... 4 - ...