Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 754.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Não é admitido recurso do acórdão da Relação que confirme, ainda que por diverso fundamento, sem voto de vencido, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo se o acórdão estiver em oposição com outro, proferido no domínio da mesma legislação pelo Supremo Tribunal de Justiça ou por qualquer Relação, e não houver sido fixada pelo Supremo, nos termos dos artigos 732.º-A e 732.º-B, jurisprudência com ele conforme. 3 - O disposto na primeira parte do número anterior não é aplicável aos agravos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 678.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 734.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1332/1326-06-2014Pedro Machete
  • STJ06B415414-12-2006FERREIRA GIRÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · POSSE DE ESTADO · CADUCIDADE

    Tendo o acórdão recorrido julgado imprescritível o direito da autora (por considerar extensiva a declaração de inconstitucionalidade a todos os restantes números do art. 1817.º do CC na interpretação que fez do acórdão do TC n.º 23/2006, de 10-01-2006, que, com força obrigatória geral, declarou a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do art. 1817.º do CC, aplicável por força do art.

  • STJ02A135414-05-2002RIBEIRO COELHO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.