Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO EXECUTIVA
Em acção executiva em que o exequente pretenda fazer valer o direito de garantia real de que é titular pode fazer intervir nesse processo o titular do bem objecto daquela garantia, através do recurso ao incidente de intervenção principal provocada (ainda que o pudesse ter demandado desde início) e desde que sejam salvaguardadas as garantias de defesa do interveniente. (Sumário do Relator)
EXECUÇÃO · CREDOR RECLAMANTE · GARANTIA REAL · LEGITIMIDADE PASSIVA
1. Se é inquestionável que, ao abrigo do art. 920º do CPC, o credor reclamante tem o direito a ver prosseguir a execução (extinta em virtude de pagamento extrajudicial) para pagamento do seu crédito, garantido por penhora efectuada noutro processo, não menos inquestionável é que a execução só pode prosseguir contra o executado devedor perante o credor reclamante. 2. O artigo 56º, nº 2 do CPC, não
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.