Decreto-Lei 180/96

Revê o Código de Processo Civil

Artigo 1527.º

EM VIGOR
[...] 1 - Se em relação a algum dos árbitros se verificar qualquer das circunstâncias previstas no artigo 13.º da lei da arbitragem voluntária, procede-se à nomeação de outro, nos termos do artigo anterior, cabendo a nomeação a quem tiver nomeado o árbitro anterior, quando possível. 2 - ...